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TCE-MT e MPC seguem com trabalho remoto e retomam atividades normais no próximo dia dia 13

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CE-MT e MPC seguem com trabalho remoto e retomam atividades normais no dia 13

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, prorrogaram o trabalho remoto por prevenção aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). Os órgãos retomam as atividades normais no dia 13 de abril.

As duas sedes seguem fechadas e os servidores continuam trabalhando no sistema home office. As sessões virtuais e os prazos processuais virtuais e não virtuais continuam suspensos até o retorno das atividades normais.

A medida de combate ao novo coronavírus foi prorrogada em portaria publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial de Contas. O presidente do TCE-MT, Guilherme Maluf, que é médico, informou que o TCE e o MPC já haviam determinado ações preventivas, porém, diante do avanço do vírus no Brasil e a manutenção da precaução exigida por setores governamentais e não governamentais internacionais de saúde, entenderam pela necessidade de prorrogação das medidas.

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O acesso ao TCE-MT e MPC somente será permitido nos casos estritamente necessários, pelos secretários, líderes das unidades e do consultor jurídico-geral, ou a quem por eles designados e previamente autorizados, munidos da vestimenta necessária ao resguardo pessoal.

Após o retorno das atividades normais, as sessões plenárias presenciais não serão abertas ao público, sendo que o ingresso será permitido ao pessoal necessário ao efetivo funcionamento, bem como dos representantes dos jurisdicionados que vão fazer sustentação oral na Tribuna.

GRUPO DE RISCO

Os servidores que fazem parte do grupo de risco ou habitam na mesma residência de alguém que faz parte deste grupo, não retomam as atividades no dia 13 de abril e seguem com o trabalho remoto até o dia 12 de maio. Nestes casos, os servidores devem apresentar o seu atestado ou da pessoa com quem mora, elaborado por autoridade médica competente ou agente de vigilância epidemiológica, além de uma declaração subscrita pessoalmente explicando que faz parte ou mora com alguém que faz parte do grupo do risco.

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Confira a portaria:

https://www.tce.mt.gov.br/diario/preview/numero_diario_oficial/1877

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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