SUSTENTABILIDADE

2,6 toneladas de pescado são apreendidas em 75 dias

Mato Grosso

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Onze pessoas foram conduzidas para Delegacia de Polícia por pesca ilegal.

Desde o início da piracema em Mato Grosso, em 1º. de outubro, até o 15 de dezembro, as equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreenderam 2,6 toneladas de pescado ilegal e aplicaram mais de R$ 117 mil em multas. As ações fiscalizatórias, realizadas em parceria com a Polícia Militar de Mato Grosso, resultaram na condução de 11 pessoas para a Delegacia de Polícia para instauração de procedimentos na esfera criminal.

Durante o período, também foram apreendidas 109 redes e 18 tarrafas. A rede é considerada um dos instrumentos de pesca mais nocivos aos estoques pesqueiros, já que possibilita a retirada de grande quantidade de peixes em muito pouco temo e sem distinção de tamanho ou medida.

“Ao retirarmos esses artefatos de circulação, atuamos em uma nova lógica que é de evitar que o peixe seja retirado dos rios. Dessa forma, conseguimos cumprir com o nosso principal objetivo que é garantir a reprodução dos peixes durante a piracema garantindo os estoques para a atual e futuras gerações”, complementa o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz.

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Piracema

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

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Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Denuncias.

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

 

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POLITICA

Nova lei define ações para proteger e valorizar mulheres catadoras e recicladoras de resíduos sólidos em MT

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INCLUSÃO PRODUTIVA

JB News

 

_Cerca de 70% da mão de obra do segmento de resíduos sólidos são das mulheres, segundo organização do setor_

As mulheres catadoras e recicladoras de resíduos sólidos terão projetos, programas e ações de empoderamento, empreendedorismo, qualificação e proteção dentro da Política Estadual de Resíduos Sólidos.

É o que determina a Lei Nº 12.497, de autoria do deputado Dr Eugênio de Paiva (PSB), sancionada pelo governador Mauro Mendes na semana passada e publicada no “Diário Oficial do Estado” (DOE) do dia 26 de abril.

“As mulheres são maioria no setor de resíduos sólidos recicláveis. Então, fizemos o projeto e os deputados aprovaram a inclusão social produtiva delas nas políticas públicas sobre esse tema”, argumenta o deputado Dr Eugênio.

*Política de resíduos sólidos*

A proteção e valorização da categoria das mulheres trabalhadoras foram feitas pelo deputado ao alterar a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Nº 7.862, de dezembro de 2002). As mudanças foram nos objetivos, princípios e diretrizes da lei original.

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“As mulheres catadoras e classificadoras de materiais recicláveis nos resíduos sólidos são pessoas que, além de ajudarem na preservação do meio ambiente, trabalham para sustentar suas famílias, onde também em boa parte dos casos são as responsáveis pelo orçamento doméstico”, acrescenta Dr. Eugênio.

Cerca de 70% da mão de obra do segmento de resíduos sólidos são das mulheres, segundo estudo do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), de 2014, e que mantém a mesma tendência e cenário atual.

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