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Pais podem ganhar poder de barrar aulas sobre gênero nas escolas de Cuiabá

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Antomiel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Os pais e responsáveis por menores em idade escolar, em Cuiabá, poderão passar a decidir se os filhos participam ou não de atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas públicas e privadas da capital. A previsão está em um projeto de lei protocolado pelo vereador Rafael Ranalli(PL) na Câmara Municipal de Cuiabá, nesta semana.
Pelo texto, as instituições de ensino deverão informar previamente às famílias quando houver ações ou atividades que envolvam temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes. Depois disso, os responsáveis terão de manifestar, por escrito, se concordam ou discordam da participação do estudante.
A proposta de Ranalli também estabelece que as escolas deverão cumprir a decisão tomada pelos pais ou responsáveis. Em caso de descumprimento, o projeto prevê sanções administrativas, respeitando o contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.
Na justificativa, Ranalli afirma que o objetivo não é impedir a realização das atividades pedagógicas, mas assegurar transparência, comunicação prévia e participação das famílias em temas considerados sensíveis dentro do ambiente escolar. O texto cita como base a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A proposta apresentada em Cuiabá segue a mesma linha da Lei nº 19.776, em Santa Catarina, que assegurou aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero nas redes pública e privada. A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello(PL).
Em Santa Catarina, a lei virou um dos principais exemplos recentes desse tipo de iniciativa no país. O texto catarinense também prevê comunicação prévia às famílias e manifestação expressa dos responsáveis sobre a participação dos alunos.
Em Cuiabá, o projeto deverá ser analisado nas próximas semanas pelo Legislativo cuiabano.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Mais de vinte matérias são apreciadas durante reunião da CCJR

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SECOM | Câmara Municipal de Cuiabá
Na manhã desta quarta-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação realizou a sétima reunião ordinária na Casa de Leis para análise de 26 matérias que constantes em pauta. 
Presentes à deliberação  dos pareceres das propostas, os membros do colegiado: vereadora Samanta Iris (Podemos), presidente; e o vice-presidente, vereador Marcrean Santos (MDB).
 
O processo n° 2688/2026 – projeto de lei complementar de autoria do vereador Marcrean Santos (MDB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 436, de 2017, que dispõe sobre políticas de proteção de animais em Cuiabá, foi aprovado com emendas de redação.
Tambem obteve aprovação com emenda de redação o processo n° 4496/2026 – projeto de lei da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos), que institui o Cadastro Municipal de Patrimônio Cultural Imaterial de Cuiabá, destinado à identificação, ao registro e à divulgação de bens culturais de natureza imaterial da capital.  
De autoria do vereador Ilde Taques (Podemos), o processo  nº 5771/2026 – projeto de lei que institui a Campanha Permanente de Combate à Importunação Sexual nos Estádios de Futebol do município de Cuiabá, foi  aprovado pelos parlamentares, com emenda de redação. 
Com vistas à melhoria na qualidade de vida da pessoa idosa, o processo n° 8693/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovado sem ressalvas. O texto institui o Programa Municipal “Viva a Melhor Idade” e estabelece diretrizes para a promoção da qualidade de vida, inclusão social e valorização da pessoa idosa no município de Cuiabá.
Outra matéria aprovada em seu parecer,  de autoria do vereador Ranalli, consta no processo n° 9575/2026 – projeto de lei que institui a Campanha “Salve uma criança”, no âmbito do município de Cuiabá. 
O parlamentar, ainda, é autor da matéria, aprovada nesta quarta-feira, que assegura o direito das pessoas com diabetes mellitus tipo 1 a portarem alimentos e materiais necessários para o controle glicêmico durante a realização de concursos públicos, em Cuiabá – processo n° 11296/2026.
Processo n° 11479/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Cezinha Nascimento (União Brasil), reconhecendo a cabeça de pacu como patrimônio cultural imaterial do município de Cuiabá foi  aprovado na CCJR, com emenda supressiva.
O processo n° 17154/2026 – projeto de lei de autoria do Executivo municipal, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, ao amparo do art. 17, inciso III da Lei Complementar nº 178 de 2021. O texto foi aprovado.
O processo n° 15432/2026 – projeto de lei de autoria do Executivo municipal que dispõe sobre a alteração da lei nº 4.358 de 2023 também recebeu a chancela da aprovação da CCJR.
Votados na comissão pela rejeição, constam os seguintes projetos:  
processo n° 2686/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Marcrean Santos (MDB), que dispõe sobre a vedação do protesto de faturas de energia elétrica com valores inferiores a 1 (um) salário-mínimo e estabelece prazo mínimo para o protesto de débitos superiores, no âmbito do município de Cuiabá;
processo n° 4460/2026 – projeto de lei, de autoria do vereador Demílson Nogueira (PP), que altera o inciso VIII do artigo 17 da lei 4473 de 2003, que cria os conselhos tutelares no município de Cuiabá, para incluir a experiência em organizações acadêmicas e religiosas como comprovante de atuação na área dos direitos da criança e do adolescente.;
Processo n° 4461/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Demílson Nogueira (PP), dispõe sobre a não exigência da subida de entregadores de delivery e encomendas, até a porta das residências em condomínios horizontais e verticais, no município de Cuiabá. 
Processo n° 5773/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Ilde Taques (Podemos), que dispõe sobre a garantia de transparência e participação das famílias no acompanhamento dos materiais didáticos e paradidáticos disponibilizados nas bibliotecas das escolas da rede pública municipal de ensino,  de Cuiabá. 
O processo n° 5810/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente-coronel Dias (Cidadania), instituia, em Cuiabá, o programa educacional de resistência às drogas e à violência – PROERD nas escolas da rede pública municipal de ensino. 
O processo n° 5818/2026 – projeto de lei de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (Podemos), também foi rejeitado. Na proposta, a disposição para comercialização, aquisição, posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal no âmbito do município de Cuiabá. 
De igual modo, na votação do colegiado,, foi rejeitado o processo n° 6295/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), que dispõe sobre critérios urbanísticos e restrições de funcionamento para estabelecimentos do tipo motel nas proximidades de unidades escolares de Cuiabá. 
O processo n° 6739/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), não recebeu o aval pela constitucionalidade. A matéria institui o “Disque Anti-flanelinha” no município de Cuiabá. 
O processo n° 6741/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania), sobre a regulamentação da atividade de guardador autônomo de veículos automotores (flanelinhas) no município de Cuiabá também foi votado o parecer pela rejeição na CCJR.
O processo n° 7766/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Tenente- coronel Dias (Cidadania) que: proíbe a outorga de títulos, honrarias, condecorações, medalhas, homenagens ou qualquer outra forma de reconhecimento oficial no âmbito do município de Cuiabá para pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados. 
Processo n° 9152/2026 – projeto de lei do vereador Rafael Ranalli (PL), dispõe sobre o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública municipal de ensino de Cuiabá. 
Processo n° 9153/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que estabelece sanções para empresas que abandonem ou paralisem obras ou serviços contratados no âmbito do município de Cuiabá. 
Processo n° 9668/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), dispõe sobre isenção do pagamento de taxa de inscrição em corridas de rua realizadas no município de Cuiabá aos doadores regulares de sangue.
Por fim, o processo n° 10165/2026 – projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que dispõe sobre a proibição de condicionar a venda de produtos ou a prestação de serviços ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, em Cuiabá.
Após aprovação na CCJR, os projetos seguem para o trâmite em plenário.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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