TCE MT
TCE-MT aponta equilíbrio fiscal e emite parecer favorável às contas de três municípios
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas de governo de Indiavaí, Torixoréu e Alto Garças, referentes ao exercício de 2024. Os processos, relatados pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foram apreciados na sessão ordinária do último dia 11.
De acordo com o relator, Indiavaí apresentou desempenho fiscal positivo. O Quociente do Resultado da Execução Orçamentária registrou superávit de R$ 547,6 mil, enquanto o Quociente da Situação Financeira revelou superávit de R$ 4,7 milhões indicando que, para cada R$ 1,00 de restos a pagar, há R$ 3,93 em disponibilidade financeira.
O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) atingiu 0,65, conceito B de boa gestão. As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 38,02% da Receita Corrente Líquida Ajustada, abaixo do limite legal de 54%. Os repasses ao Legislativo também observaram os limites e ocorreram dentro do prazo.
Na saúde, foram aplicados 19,60%, acima do mínimo constitucional de 15%. O município apresentou cobertura da atenção básica e cobertura vacinal classificadas como altas e adequadas. O relator recomendou à gestão a continuidade da expansão territorial, qualificação das equipes de saúde da família e manutenção de estratégias eficazes de vacinação e comunicação social. Na educação, o município aplicou 29,01% da receita de impostos, cumprindo o mínimo constitucional de 25%.
“Sobre o aspecto global das contas, diante da única irregularidade remanescente e de todos os resultados apresentados, em sintonia com o parecer Ministerial, compreendo que as presentes contas reclamam a emissão de parecer prévio favorável à aprovação”, afirmou Maluf.
Torixoréu
O município de Torixoréu também apresentou situação fiscal equilibrada. O Quociente do Resultado da Execução Orçamentária registrou superávit de R$ 8,96 milhões, e o Quociente da Situação Financeira demonstrou superávit de R$ 11,67 milhões, com R$ 53,08 de disponibilidade financeira para cada R$ 1,00 em restos a pagar.
O IGFM totalizou 0,75, também dentro do conceito B de boa gestão. As despesas com pessoal do Executivo representaram 28,77% da receita, dentro do limite legal, bem como os repasses ao Legislativo.
Na saúde, o município aplicou 15,93%, atendendo ao mínimo constitucional. A cobertura da atenção básica foi classificada como satisfatória. Em educação, foram investidos 30,97%, acima do mínimo exigido.
Torixoréu também apresentou quadro favorável na educação infantil, sem registros de crianças sem acesso à primeira infância, além de executar ações da Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, conforme previsto na legislação.
“As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais, execução e situação financeira superavitárias, disponibilidade de recursos para compromissos de curto prazo, dentre outros aspectos, sendo suficiente expedir recomendações e determinações de melhoria à gestão”, registrou o relator.
Alto Garças
Alto Garças apresentou superávit consistente. O Quociente do Resultado da Execução Orçamentária registrou superávit de R$ 1,22 milhão e o Quociente da Situação Financeira apontou superávit de R$ 13,85 milhões. O IGFM atingiu 0,81, conceito A, demonstrando gestão de excelência.
As despesas com pessoal do Executivo representaram 35,67% da receita, dentro do limite legal, e os repasses ao Legislativo foram realizados adequadamente. Na área da saúde, o município aplicou 24,77% dos impostos, com atenção básica e cobertura vacinal em níveis adequados.
Ao analisar os três balanços, o conselheiro Maluf acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, às contas de governo dos três municípios, decisão acompanhada por unanimidade pelo Plenário.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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