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Ministro Barroso rebate críticas e afirma que comparação do STF com ditadura é injusta: “Só afirmar isso quem não viveu uma ditadura”

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Por Alisson Gonçalves

DITADURA DA TOGA

Em entrevista à imprensa nesta segunda-feira, 18, em Cuiabá, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rebateu críticas que afirmam que o Judiciário estaria atuando de forma autoritária.

“Só afirmar isso quem não viveu uma ditadura. Ditaduras são regimes políticos em que há absoluta falta de liberdade, em que há tortura, em que há censura, há pessoas que vão para o exílio, há pessoas que são cometadas compulsoriamente e nada disso acontece no Brasil”, afirmou.

O ministro classificou a retórica de “ditadura do Judiciário” como “imprópria e injusta com quem viveu e enfrentou uma ditadura”.

Barroso destacou que é natural que haja discordâncias quanto a decisões do governo, do Supremo ou do Congresso, mas ressaltou que a pluralidade de críticas e debates no país é característica de um regime democrático.

“É claro que você pode discordar de decisões do governo, você pode discordar de decisões do Supremo, mas eu, por exemplo, sou um leitor de jornais e de sites de notícias, de todos os aspectos políticos, vejo as críticas mais contundentes em relação ao governo, em relação ao Supremo, em relação ao Congresso. Em ditaduras não acontecem coisas assim”, completou.

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Sobre o envolvimento do STF em temas políticos, Barroso afirmou que o tribunal cumpre seu papel institucional, reforçando a importância do equilíbrio entre os poderes no Brasil.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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