EDUCAÇÃO
Prouni 2/2025: publicado edital do processo seletivo
O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 24 de junho, o Edital nº 14/2025, referente ao processo seletivo para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 30 de junho a 4 de julho. O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 7 de julho na página do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 de julho.
Para se inscrever no processo seletivo, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2024 e/ou em 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.
O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção nesse processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
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Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
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Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
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Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
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Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
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Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
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Ser uma pessoa com deficiência na forma prevista na legislação;
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Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O edital estabelece, ainda, que o estudante deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. Esses requisitos não se aplicam aos professores da rede pública, integrantes do quadro de pessoal permanente da instituição pública, que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.
Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:
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Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
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Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Único de Acesso nos dias 18 e 19 de agosto. A lista de espera estará disponível na página do Prouni, também no Portal Único de Acesso, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos no dia 22 de agosto.
Confira o cronograma completo do Prouni 2/2025:
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Inscrição: 30 de junho a 4 de julho
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Resultado da primeira chamada: 7 de julho
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Resultado da segunda chamada: 28 de julho
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Manifestação de interesse na lista de espera: 18 e 19 de agosto
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Resultado lista de espera: 22 de agosto
Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
EDUCAÇÃO
MEC e FNDE avançam na modernização das prestações de contas
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem fortalecido a modernização da análise de prestações de contas dos programas educacionais com foco em inovação, gestão de riscos e maior eficiência no controle dos recursos públicos destinados à educação.
O trabalho começou ainda em 2024, com o levantamento detalhado do estoque de prestações de contas existente no órgão, que acumulava mais de quinze anos de passivo. A partir desse diagnóstico, duas medidas principais foram adotadas.
A primeira foi a automatização da forma como os entes realizam a prestação de contas, permitindo análises mais céleres, por meio da parceria com o Banco do Brasil e da implantação da solução BB Gestão Ágil.
A segunda medida foi o fortalecimento da articulação com o Tribunal de Contas da União (TCU), que resultou na revisão das regras sobre tomada de contas especial e prescrição, formalizada pela Instrução Normativa nº 48, de 27 de novembro de 2024.
Com esses avanços, o FNDE passou a adotar novas frentes de atuação que ampliaram a capacidade de análise, reduziram passivos históricos e fortaleceram os mecanismos de controle e transparência.
Ampliação das análises pelo modelo Malha Fina – O resultado mais expressivo ocorreu com a publicação da Portaria nº 1.146, de 27 de dezembro de 2024, que estabeleceu a segunda aplicação do modelo Malha Fina no FNDE.
A medida reforça o compromisso da autarquia com a gestão de riscos ao aprimorar a identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelos gestores públicos, ampliando a capacidade de detectar erros e possíveis fraudes e assegurando a correta aplicação dos recursos destinados à educação.
Nesta segunda aplicação, 101.304 prestações de contas foram homologadas, o que representa mais de 68% do escopo de passivo analisado. O resultado gerou um benefício financeiro de R$ 1.942.656.911,02 aos cofres públicos.
O impacto demonstra a eficiência da ferramenta na recuperação de valores que poderiam ser mal aplicados ou não utilizados adequadamente, fortalecendo a governança e a transparência na execução das políticas públicas educacionais.
Convênios com uso da plataforma Transferegov – Também em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria FNDE nº 1.148/2024, que estabeleceu novos limites de tolerância ao risco por faixas de valor na análise informatizada das prestações de contas de convênios operacionalizados no Transferegov.br até 30 de junho de 2023, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023.
A medida permite a homologação informatizada de até 161 prestações de contas, de um total de 164 convênios analisados, já que três foram considerados não elegíveis pelas condições metodológicas estabelecidas.
O valor total dos recursos envolvidos soma R$ 133,6 milhões. Desse montante, cerca de 70%, o equivalente a R$ 92,3 milhões, correspondem a 127 convênios das faixas A e B que não apresentaram ocorrências em trilhas de auditoria da CGU e estão habilitados para análise automatizada.
Outros 34 convênios, que totalizam R$ 23,4 milhões, ainda apresentam pendências em trilhas de auditoria, mas poderão ser habilitados posteriormente após a regularização das inconsistências.
A portaria representa mais um avanço no fortalecimento dos mecanismos de controle e na racionalização da análise das prestações de contas no FNDE.
Solução BB Gestão Ágil – Outro importante instrumento de modernização é o BB Gestão Ágil, ferramenta do Banco do Brasil adotada pelo FNDE para simplificar a prestação de contas de repasses da educação, especialmente no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 7/2024.
A plataforma permite o acompanhamento digital dos recursos, a categorização das despesas e a realização da prestação de contas de forma mais ágil, reduzindo burocracias e facilitando o trabalho dos gestores locais.
Com isso, o processo se torna mais transparente, eficiente e acessível, contribuindo para diminuir erros formais, acelerar análises e fortalecer a regularidade na execução dos programas educacionais.
Como exemplo, no início dos trabalhos, o PNAE contava com cerca de 60 mil prestações de contas pendentes, sendo parte delas com mais de 15 anos de tramitação dentro do órgão, totalizando mais de R$ 40 bilhões distribuídos ao longo desse período.
Com a utilização dessas medidas, além da aplicação da IN TCU nº 48/2024, esse número caiu para 45 mil prestações de contas, com valor estimado em R$ 28 bilhões. Isso significa que, em pouco mais de um ano de trabalho, 25% do passivo foi solucionado, com expectativa de ganhos de escala ainda maiores nos próximos anos.
Cooperação com a CGU e reconhecimento nacional – A modernização das análises de prestação de contas no FNDE teve início em 2020, com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a autarquia e a Controladoria-Geral da União (CGU).
O objetivo da parceria foi desenvolver mecanismos mais eficientes para verificar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação em todo o país, com base em critérios de gestão de riscos e automação de processos.
A partir desse acordo, foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 20/2021, que instituiu oficialmente o modelo Malha Fina no FNDE, com a primeira aplicação efetivada pela Portaria nº 101/2022.
Na ocasião, mais de 60 mil prestações de contas foram homologadas, gerando um benefício financeiro estimado em R$ 800 milhões para a autarquia.
Com a segunda aplicação do modelo, formalizada pela Portaria nº 1.146/2024, os resultados foram ainda mais expressivos. Foram 101.304 prestações de contas homologadas e um benefício financeiro de R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos, mais que o dobro do impacto registrado na primeira etapa.
A iniciativa foi reconhecida nacionalmente com o Prêmio de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), consolidando o FNDE como referência em modernização da gestão pública e no uso de inteligência aplicada ao controle de recursos da educação.
Assessoria de Comunicação Social do MEC e do FNDE
Fonte: Ministério da Educação
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