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Justiça garante a família de tetraplégico direito de cultivar Cannabis para uso Medicinal em MT

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Por Nayara Cristina

A Justiça Federal concedeu, no dia 12 de junho, uma decisão histórica que autoriza uma família residente em Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso, a cultivar cannabis para fins medicinais.

A medida visa garantir a continuidade do tratamento de um homem que ficou tetraplégico após um acidente ocorrido em 2016, quando sofreu uma lesão irreversível durante um mergulho em local raso.

O juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré foi o responsável por assinar a liminar, que não apenas permite o cultivo, mas também autoriza o transporte de folhas, flores, insumos e óleo derivado da planta, desde que embalados e destinados exclusivamente à produção de medicamentos para uso próprio.

A decisão contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

O paciente, identificado pelas iniciais A.H.C.B., sofre há anos com dores crônicas intensas, espasmos musculares, depressão e insônia. Segundo a defesa, representada pelo advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto, ficou amplamente comprovado nos autos que o uso do óleo de cannabis trouxe uma melhora significativa no controle da dor, na qualidade do sono, no apetite e no bem-estar psicológico do paciente, fatores que os tratamentos convencionais não conseguiram alcançar.

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A decisão estabelece que a família poderá cultivar até 25 pés da planta cannabis sativa para extração do óleo medicinal, além de manter 15 mudas a cada três meses.

Ainda segundo a liminar, estão proibidas quaisquer ações repressivas por parte das polícias Federal, Civil e Militar, bem como dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, que possam dificultar ou impedir o cultivo autorizado.

O juiz ressaltou, em sua decisão, que ficou comprovada não apenas a necessidade terapêutica do paciente, mas também a ausência de alternativas de tratamento acessíveis que fossem igualmente eficazes.

Ele destacou que, inclusive, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia autorizado anteriormente a importação do medicamento à base de cannabidiol para este mesmo paciente, o que reforça a urgência e a legitimidade do pedido.

Para o advogado da família, a sentença representa mais que uma vitória jurídica; ela simboliza um avanço na compreensão de que o acesso ao tratamento com cannabis medicinal é uma questão de saúde, dignidade e respeito à vida.

A decisão abre caminho para outros pacientes que enfrentam quadros semelhantes e ainda dependem da autorização da Justiça para garantir seu tratamento.

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TJMT suspende desocupação em condomínios em Cuiabá após pedido da ALMT

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Medida atende solicitação da Assembleia Legislativa e prevê análise técnica do caso

POR VÂNIA COSTA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL •  17 DE ABRIL DE 2026 ÀS 14:55:00  •  24 Acessos

 

Foto: Natália Nogg/Assessoria de Gabinete

Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

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O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

 

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