Nacional
Classificação indicativa do Instagram é revisada para não recomendada a menores de 16 anos
Brasília, 11/06/2025 – A classificação indicativa do Instagram passa a ser “não recomendada para menores de 16 anos”. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), publicou o Despacho nº 129, nesta quarta-feira (11), que alterou a indicação. Até então, a recomendação para o não uso era para menores de 14 anos.
A mudança é resultado de um procedimento de revisão dos conteúdos da rede. A nova classificação reforça a necessidade de atenção dos responsáveis e usuários para o consumo consciente da rede social. Portanto, não é restritivo, nem se caracteriza como censura.
Segundo a secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, a atualização da classificação indicativa do Instagram reflete o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital. “É uma forma de garantir que o uso das plataformas ocorra de maneira mais consciente e segura, especialmente diante da crescente exposição a conteúdos sensíveis potencializados por algoritmos. Nossa proposta é oferecer ferramentas que empoderem as famílias para proteger seus filhos”, enfatiza.
Durante a análise de rotina do aplicativo, constatou-se a presença de conteúdos com classificações indicativas mais elevadas do que aquelas anteriormente atribuídas. Entre os temas identificados, destacam-se como não recomendado para menores de:
14 anos – morte intencional; nudez, erotização
16 anos – mutilação; relação sexual intensa; Consumo de droga ilícita
18 anos – crueldade; situação sexual complexa ou de forte impacto; sexo explícito
Para a mudança, também foram consideradas as dinâmicas do próprio funcionamento do aplicativo, como o uso de algoritmos que personalizam e ampliam a exposição desses conteúdos para os usuários, inclusive menores de idade.
A revisão para “não recomendada para menores de 16 anos” busca equilibrar a proteção do desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes com a preservação da liberdade de expressão. Ela também orienta que se evite a exposição precoce a conteúdos inadequados.
Como é a classificação
A atividade de classificação indicativa é exercida pelo MJSP com base na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Atualmente, a Portaria MJSP nº 502/2021 define os eixos temáticos — sexo e nudez, violência e drogas — para determinar as faixas etárias recomendadas, conforme o grau de incidência desses temas e a ponderação entre a análise descritiva e contextual do conteúdo.
O processo de reavaliação também seguiu critérios técnicos estabelecidos nos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Durante a análise, não foram considerados termos de uso ou políticas internas da empresa controladora do aplicativo, uma vez que esses documentos regem a relação contratual entre a empresa e seus usuários. Isso não interferindo nos parâmetros da política pública de classificação indicativa.
Nacional
Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas
Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).
A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.
A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.
“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.
Modus operandi
As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.
Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.
Alvos e prisões
Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.
O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.
Tipificação penal
Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.
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