Nacional

Classificação indicativa do Instagram é revisada para não recomendada a menores de 16 anos

Publicados

em

Brasília, 11/06/2025 – A classificação indicativa do Instagram passa a ser “não recomendada para menores de 16 anos”. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), publicou o Despacho nº 129, nesta quarta-feira (11), que alterou a indicação. Até então, a recomendação para o não uso era para menores de 14 anos.

A mudança é resultado de um procedimento de revisão dos conteúdos da rede. A nova classificação reforça a necessidade de atenção dos responsáveis e usuários para o consumo consciente da rede social. Portanto, não é restritivo, nem se caracteriza como censura.

Segundo a secretária de Direitos Digitais do MJSP, Lílian Cintra de Melo, a atualização da classificação indicativa do Instagram reflete o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital. “É uma forma de garantir que o uso das plataformas ocorra de maneira mais consciente e segura, especialmente diante da crescente exposição a conteúdos sensíveis potencializados por algoritmos. Nossa proposta é oferecer ferramentas que empoderem as famílias para proteger seus filhos”, enfatiza.

Leia Também:  Ministro Márcio Macêdo anuncia novo edital do Estação Juventude e celebra avanços do ID Jovem

Durante a análise de rotina do aplicativo, constatou-se a presença de conteúdos com classificações indicativas mais elevadas do que aquelas anteriormente atribuídas. Entre os temas identificados, destacam-se como não recomendado para menores de:

14 anos – morte intencional; nudez, erotização

16 anos – mutilação; relação sexual intensa; Consumo de droga ilícita

18 anos – crueldade; situação sexual complexa ou de forte impacto; sexo explícito

Para a mudança, também foram consideradas as dinâmicas do próprio funcionamento do aplicativo, como o uso de algoritmos que personalizam e ampliam a exposição desses conteúdos para os usuários, inclusive menores de idade.

A revisão para “não recomendada para menores de 16 anos” busca equilibrar a proteção do desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes com a preservação da liberdade de expressão. Ela também orienta que se evite a exposição precoce a conteúdos inadequados.

Como é a classificação

A atividade de classificação indicativa é exercida pelo MJSP com base na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Atualmente, a Portaria MJSP nº 502/2021 define os eixos temáticos — sexo e nudez, violência e drogas — para determinar as faixas etárias recomendadas, conforme o grau de incidência desses temas e a ponderação entre a análise descritiva e contextual do conteúdo.

Leia Também:  Ministro Guilherme Boulos conversa com a imprensa em Natal-RN nesta sexta, 13

O processo de reavaliação também seguiu critérios técnicos estabelecidos nos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Durante a análise, não foram considerados termos de uso ou políticas internas da empresa controladora do aplicativo, uma vez que esses documentos regem a relação contratual entre a empresa e seus usuários. Isso não interferindo nos parâmetros da política pública de classificação indicativa.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

COMENTE ABAIXO:

Nacional

Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas

Publicados

em

Por

Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).

A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.

A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.

“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.

Leia Também:  Ministro Márcio Macêdo anuncia novo edital do Estação Juventude e celebra avanços do ID Jovem

Modus operandi

As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.

Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.

Alvos e prisões

Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.

O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

Leia Também:  Brasil registra 204 mortes por coronavírus nas últimas 24 horas

Tipificação penal

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

POLÍTICA

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA