CUIABÁ
Sérgio Ricardo elogia tarifa zero aos domingos em Cuiabá e prevê expansão para outros municípios
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JB News
Por Alisson Gonçalves
Em entrevista à imprensa nesta segunda-feira 28, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, elogiou a iniciativa do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, de instituir a tarifa zero no transporte coletivo aos domingos.
O projeto, aprovado recentemente, garante à população da capital a gratuidade das passagens todos os domingos, com o objetivo de incentivar o lazer, a cultura e o deslocamento para atividades religiosas e de entretenimento.
“Foi uma atitude muito positiva do prefeito Abílio, dar a passagem gratuita para o cidadão no domingo, para que o cidadão possa se divertir, ir para a igreja, ir para a festa, ir passear nos parques”, destacou Sérgio Ricardo, afirmando que a medida demonstra que há viabilidade financeira para esse tipo de benefício.
O presidente do TCE lembrou que o transporte coletivo de Cuiabá já é amplamente subsidiado pela prefeitura.
Atualmente, segundo ele, enquanto o usuário paga cerca de R$ 4 a R$ 5 pela tarifa, o custo real da passagem é de R$ 11,50.
Ele também mencionou o acordo recente firmado entre a atual gestão municipal e as empresas de ônibus, no qual ficou acertado o pagamento parcelado de quase R$ 90 milhões em dívidas herdadas da gestão anterior.
Sérgio Ricardo ainda projetou que a medida poderá ser replicada em outros municípios-polo de Mato Grosso, como Várzea Grande e Rondonópolis, dado que o subsídio público já é uma prática consolidada no setor.
“Várzea Grande com certeza vai seguir o exemplo, Rondonópolis vai seguir o exemplo, porque há possibilidade. Porque a passagem já é subsidiada. Então de repente não custa nada para o prefeito subsidiar mais um pouco”, disse.
Por fim, o presidente do TCE fez questão de ressaltar que, apesar de o cidadão usufruir da passagem gratuita aos domingos, os custos são absorvidos pela administração pública.
“O dono do ônibus não vai levar ninguém de graça no domingo. Quem vai pagar é a prefeitura, é o cidadão que vai pagar. Então não há gratuidade, não tem nada gratuito. Alguém paga, mas eu fiquei muito feliz”, concluiu.
A medida, que começa a vigorar em maio deste ano, já vem sendo bem recebida pela população cuiabana, reforçando o direito ao lazer e ampliando o acesso ao transporte público para atividades de integração social e familiar.
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CUIABÁ
Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem
A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.
A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.
No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.
Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.
Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.
Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.
Confira outros pontos de atenção para o consumidor:
• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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