Estadual
Ager-MT altera regras do seguro para transporte intermunicipal de passageiros
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) alterou as normas para a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório e de acidentes pessoais no transporte intermunicipal de passageiros e nas operações de fretamento, em todas as suas modalidades. O objetivo é garantir uma cobertura maior para eventuais danos causados aos passageiros e seus dependentes.
Segundo a Resolução n° 003/2025, publicada na segunda-feira (10.2) no Diário Oficial do Estado, para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e de fretamento contínuo e turístico, o valor do seguro será de 100% do valor estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ônibus e 70% para micro-ônibus, ambos com cobertura para danos materiais e corporais a passageiros transportados.
Já para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os serviços de fretamento, de característica urbana, o valor da apólice será de 20% do valor estipulado pela Agência Nacional para a cobertura de danos materiais e de 15% para cobertura de danos corporais a terceiros não transportados.
A norma estabelece ainda que a garantia irá vigorar durante toda a viagem, “iniciando-se no embarque do passageiro no veículo, permanecendo durante todo o seu deslocamento, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque”.
Com relação à comprovação da contratação do seguro, a norma regulamenta que as operadoras do transporte intermunicipal e empresas de fretamento devem apresentar à Ager-MT, obrigatoriamente a cada três meses, os comprovantes de pagamento das parcelas da apólice. Os comprovantes devem ser enviados para o e-mail [email protected]
Conforme o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias, a segurança dos passageiros e a padronização da norma estadual com a lei federal foram os principais motivos que levaram a Agência a reformular o texto.
“Em primeiro lugar, visando aumentar a segurança dos usuários do transporte intermunicipal de passageiros e de fretamento, visto que nenhum veículo estará autorizado ao transporte sem a comprovação da apólice do seguro. E, em segundo lugar, para seguir uma padronização já adotada a nível federal”, pontuou o diretor.
De acordo com a resolução, caso as novas regras não sejam cumpridas no prazo estipulado, a primeira medida da Agência estadual será notificar as operadoras e empresas de transporte para sanar a irregularidade.
Persistindo o descumprimento, o veículo que não teve sua comprovação de regularidade de pagamento do seguro será excluído da frota da empresa, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas em lei.
As operadoras do transporte coletivo intermunicipal e as empresas de fretamento terão o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da norma, para cumprirem as novas exigências.
Fonte: Governo MT – MT
Estadual
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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