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Maluf destaca estadualização do Hospital de Câncer e reforça necessidade de ampliação de exames de mama

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Vice-presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Ao chamar a atenção dos gestores da saúde do estado e municípios sobre a importância da ampliação da oferta de exames para diagnóstico de câncer de mama, o vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Antonio Maluf, enalteceu a intenção do Governo do Estado de estadualizar o Hospital de Câncer (Hcan).

“Estou muito esperançoso com a decisão do governador Mauro Mendes de fazer a estadualização do Hospital do Câncer, aqui em Cuiabá. É uma ação relevante, por meio da qual vai ser ampliada a oferta de serviços. Alguns procedimentos vão ser dobrados ou triplicados, com o pagamento em dia. Então, fiquei muito otimista com a informação que recebi do secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo”, declarou durante a sessão ordinária desta terça-feira (8).

Na ocasião, o conselheiro, que também é presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, apresentou dados preocupantes no estado. “Estamos no Outubro Rosa e esse é um momento de reflexão. Muitas pessoas aguardam exames para o diagnóstico de uma doença que tem cura e é uma alta taxa de cura, se essa descoberta for feita precocemente. Por isso, eu chamo a atenção dos gestores para a importância de fazer essa reflexão, esse debate e sobretudo ampliar a oferta de exames para o diagnóstico no nosso estado.”

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Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) revelam que o câncer de mama é o tipo mais comum entre mulheres no Brasil e no mundo, superado apenas pelo câncer de pele em termos de incidência, mas sendo o líder em mortalidade. Em 2023, o Instituto estimou 73.610 novos casos, com números que podem ser ainda maiores devido a falhas no sistema de saúde e subnotificações. Segundo Maluf, em Mato Grosso, a realidade não é diferente e requer medidas emergenciais, uma vez que existem 64 pacientes aguardando por biópsias de nódulos desde 2018, enquanto 5.485 esperam por mamografias bilaterais. 

“O Outubro Rosa é mais do que uma campanha, é um apelo para que a sociedade se una na luta contra o câncer de mama. Devemos nos comprometer para garantir que todos, independentemente de gênero ou localização, tenham acesso à saúde integral e ao suporte necessário em sua jornada de enfrentamento da doença. A conscientização e a ação precisam ser constantes, para que possamos transformar a cor rosa em um símbolo de esperança e vitória em todas as épocas do ano”, concluiu o conselheiro.

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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

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Fonte: TCE MT – MT

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