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Projeto prevê pena maior para casos de contaminação cruzada de alimentos Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A contaminação pode acontecer, por exemplo, na manipulação de alimentos crus e cozidos sem o devido cuidado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Delegado Pablo: “A contaminação cruzada pode causar até a morte”

O Projeto de Lei 4138/21 prevê a aplicação de multa em dobro para os estabelecimentos comerciais que colocarem à venda alimentos preparados sem observar noções mínimas de higiene e limpeza, possibilitando a contaminação cruzada. A proposta inclui a medida na Lei de Infrações à Legislação Sanitária.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Delegado Pablo (UNIÃO-AM).

Com a proposta, ele pretende evitar os casos de contaminação cruzada de alimentos. Ou seja, aqueles que ocorrem quando um alimento contaminado entra em contato direto ou indireto com outro já pronto para consumo. Um exemplo seria a utilização da mesma faca para cortar a carne crua e preparar a salada. A não higienização das mãos de quem prepara o alimento também estaria entre as falhas que podem resultar em contaminação cruzada.

“Um alimento que estaria livre de patógenos ao final do processo de cocção volta a se tornar inapropriado para consumo humano ao se recontaminar pela manipulação inadequada ou pelo contato com superfícies, utensílios ou equipamentos contaminados”, lista Delegado Pablo. “Embora usualmente não se dê muita importância a esse tipo de cuidado com alimentos, a contaminação cruzada pode causar até a morte”, disse.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias00

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Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas

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Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).

A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.

A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.

“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.

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Modus operandi

As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.

Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.

Alvos e prisões

Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.

O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

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Tipificação penal

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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