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Fachin alega que a “via eleita” para solicitar a derrubada do pedido de prisão “não é adequada” e decide não analisar o caso Zé Trovão

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JB News

DA REDAÇÃO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Edson Fachin,  negou ainda no final desta sexta-feira (10/9), um pedido de habeas corpus apresentado pelos deputados Vitor Hugo (PSL-GO) e Carla Zambelli (PSL-SP) em favor do caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, (Zé Trovão), que está foragido no México.

Na decisão o ministro afirma que “Incognoscível habeas corpus voltado contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”.

Fachin alegou que a “via eleita” para solicitar a derrubada do pedido de prisão “não é adequada” e decidiu não analisar o caso.

 

Zé Trovão teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes por incitar atos violentos no 7 de Setembro. O caminhoneiro organizou uma ala do caminhoneiros para o protesto.

Na corte a quebra da democracia é vista como crime por todos os ministros , e a incitação e tom de ameaças  dado aos protestos por alguns integrantes da direita brasileira fizeram com que o STF pedisse a prisão de vários atores da possível desordem, entre eles, a Policia Federal cumpriu ordens de busca e apreensão nos endereços do cantor Sérgio Reis, na residência do presidente da Aprosoja Antonio Galvan, e a prisão do ex-deputado federal Roberto Geferson, presidente nacional do PTB .

O caminhoneiro Zé Trovão  fugiu para o México, onde foi descoberto pela Polícia Federal, em parceria com o Itamaraty. Ele, contudo, conseguiu escapar antes de ser detido.

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Operação Dupla Cena desmonta associação criminosa especializada em fraudes eletrônicas

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Florianópolis, 16/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), participou da Operação Dupla Cena, deflagrada nesta quinta-feira (16) pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos do Departamento de Investigações Criminais da Capital (DCE/DIC).

A ação tem como objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de estelionato mediante fraudes eletrônicas, principalmente por meio do uso de redes sociais.

A Operação Dupla Cena conta com o suporte operacional da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), que colaborou na deflagração de 18 mandados de prisão temporária e 18 mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Fortaleza, Canindé, Sobral e Caucaia.

“A operação envia um recado claro: o ambiente digital não é terra sem lei, e a distância geográfica não serve mais de escudo para a impunidade. Ao atingir simultaneamente o mentor intelectual e a rede de “conteiros” no Ceará, não estamos apenas solucionando um estelionato ocorrido em Santa Catarina, mas desmantelando uma engrenagem sofisticada de prejuízos sociais por meio da integração estratégica com o Ciberlab”, afirma o delegado da PCSC, Osmar Carraro.

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Modus operandi

As investigações tiveram início após uma fraude perpetrada contra uma lotérica em Florianópolis, que resultou em um prejuízo de R$ 114 mil. O grupo criminoso utilizava redes sociais para atrair vítimas com falsas promessas de prêmios em dinheiro. No caso, a vítima foi induzida a ir até uma lotérica e a entregar o telefone à atendente.

Do outro lado da linha, um criminoso, passando-se pelo patrão da cliente, persuadiu a funcionária a realizar diversos depósitos em contas digitais, sob a promessa de que o acerto financeiro seria feito ao final dos procedimentos.

Alvos e prisões

Entre os alvos presos hoje está o “Mentor Intelectual”, identificado como o chefe do esquema e responsável pela coordenação do grupo no Ceará. Também foram presos outros 17 “conteiros”, indivíduos recrutados (coautores) para ceder contas bancárias, permitindo o recebimento e a rápida dispersão dos valores subtraídos das vítimas.

O objetivo central é paralisar as atividades criminosas do grupo com base em Fortaleza. A operação visa prender quem executa a ligação, bem como responsabilizar o autor intelectual e impedir que o grupo continue utilizando redes sociais para atrair novas vítimas.

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Tipificação penal

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato mediante fraude eletrônica (Art. 171, § 2º-A do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, quando somadas, podem atingir até 21 anos de reclusão e multa.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ressalta a importância da integração entre as forças policiais estaduais para o combate eficaz ao crime cibernético, demonstrando que a distância geográfica entre criminosos e vítimas não garante mais a impunidade no ambiente digital.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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