COVID-19
Visitar recém-nascidos em época de pandemia exige cuidados redobrados

A pandemia da Covid-19 trouxe uma reflexão maior quanto às visitas aos recém-nascidos. Se em uma situação de normalidade o contato com ambientes externos e pessoas que não fazem parte do núcleo familiar já exigia um cuidado maior, principalmente no primeiro bimestre de vida da criança, neste momento pandêmico os cuidados devem ser reforçados.
Segundo a infectologista do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital e Maternidade Femina, Kadja Samara Sousa do Nascimento Leite, o ideal é evitar as visitas, já que tanto a mãe quanto o bebê estão expostos ao risco de contágio pela Covid-19, visto o sistema imunológico mais frágil de ambos.
“No período pós-parto a mãe está mais frágil, imunossuprimida, e o bebê também pela sua prematuridade ou imaturidade do sistema imunológico, então existe sim um risco de infecção, e todos os cuidados devem ser redobrados”, orienta a infectologista.
Ela afirma que ocorreram casos em que o recém-nascido nasceu sem complicações e a mãe não tinha Covid-19, mas que o bebê adquiriu a doença logo nos primeiros dias de vida.
“O risco de transmissão existe e os cuidados devem ser redobrados, como higiene de mãos e uso de máscara. Além disso, pessoas que estiverem doentes ou não se sentindo bem não devem visitar como segurança para toda a família. Muitas vezes temos avós, tios, outros familiares, todos querem pegar o bebê, mas as pessoas têm que entender que não é o momento”, frisa.
Entretanto, se a visita não puder ser evitada, alguns protocolos de higiene devem ser seguidos à risca, como manter distanciamento mínimo de 1,5 metros do recém-nascido, lavar as mãos ou higienizá-las com álcool gel e usar máscara em tempo integral.
Grávida e Covid
Em caso de a gestante estar infectada com a Covid-19, a médica explica que o risco de evolução para casos graves é de 1% a 5%, sendo um risco maior de transmissão para o bebê no terceiro trimestre.
“Se a gestante está doente próximo ao parto, o risco de transmissão para o bebê pode ser transplacentário, ou seja, naqueles últimos dias antes do parto. A transmissão pode ser durante o parto ou na amamentação, caso a mãe ainda esteja naquele período de doença e não houve remissão dos sintomas ou não se passaram 10 dias do início dos sintomas”, observa a médica.
Logo após o nascimento do bebê, se a mãe apresentar doença ativa, o manejo do recém-nascido deve ser restrito. “A mãe deve manter distância de pelo menos um metro do bebê, o ideal é que outras pessoas prestem os cuidados para diminuir o contato dela com a criança. Na hora da amamentação, ela deve higienizar as mãos com água e sabão ou álcool e utilizar máscara”, reitera a infectologista.
Em relação ao acompanhante na maternidade, a médica sugere que não seja uma pessoa do grupo de risco e enfatiza que o ajudante não esteja doente. “É importante que esse acompanhante também use máscara o tempo todo que estiver na maternidade”, pontua.
O infectologista Abdon Karhawi, também atuante no Hospital e Maternidade Femina, salienta que apesar do alto risco de contágio da Covid-19, nas unidades de saúde, as maternidades estão preparadas para receber as pacientes, com todas as medidas de biossegurança exigidas, limitando o número de visitas.
“Os ambientes hospitalares estão preparados para essa situação de pandemia, seguimos as orientações de respeitar o distanciamento entre as pessoas, exigimos o uso constante de máscara e disponibilizamos álcool gel, além de outras medidas importantes”, conclui o infectologista.
Luciane Mildenberger

COVID-19
Governo envia para a Assembleia projeto que prevê multa a empresas e cidadãos que desrespeitaram restrições

Proposta estabelece multa de R$ 500 a pessoas físicas e R$ 10 mil a empresas
O Governo de Mato Grosso encaminhou projeto de lei que prevê multa para as pessoas e empresas que desrespeitarem as novas0 medidas restritivas contra o avanço da covid-19.
A proposição foi enviada nesta segunda-feira (01.03) para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, com o objetivo de “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.
De acordo com o projeto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.
As penalidades serão aplicadas para as pessoas físicas e jurídicas que:
1 – Descumprirem a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
2 – Deixarem de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
3 – Participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento a normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
4 – Descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pela autoridade municipal, estadual e/ou federal;
5 – Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
6 – Deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma;
7 – Cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
As multas
As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório.
A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.
Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.
Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Confira as novas medidas restritivas que passam a valer a partir de quarta-feira (03.03):
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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