AGRONEGÓCIOS
Utilização de bioinsumos cresce em Mato Grosso e regulamentação deve ser debatida

A demanda por bioinsumos é crescente no país, especialmente em Mato Grosso, até mesmo pelo potencial agrícola do estado conhecido como celeiro do Brasil. Uma das discussões do momento é a regulamentação do tema, forma de garantir segurança jurídica para a produção na fazenda e o uso próprio desses insumos (on farm).
Segundo estudos da Embrapa, pelo menos 10 milhões de hectares no país recebem produtos para o controle biológico de pragas e 40 milhões de hectares são cultivados com bactérias promotoras de crescimento de plantas.
Com o intuito de que o país aproveite a grande biodiversidade que tem e reduza a sua dependência em fertilizantes e outros insumos químicos, em grande parte importada, o Ministério da Agricultura (Mapa) lançou este ano o Programa Nacional de Bioinsumos, desenvolvido devido às necessidades de inovação dos segmentos agrícola, aquícola, florestal e pecuário.
A advogada Adryeli Costa, do escritório Costa Assessoria Jurídica, destaca que é fundamental debater o assunto, já que o crescimento do uso de bioinsumos nas fazendas é crescente. Recentemente, ela foi convidada para representar Mato Grosso em uma reunião da Sociedade Rural Brasileira (SRB) sobre o tema, entidade com forte representatividade no Governo Federal, com o objetivo de auxiliar o Mapa na tomada de decisões.
“Por mais que os produtores atuem com profissionalismo e responsabilidade social e ambiental, a regulamentação sobre o uso dos bioinsumos precisa acontecer o quanto antes, como forma de evitar riscos para eles próprios, as lavouras e os consumidores”, alerta.
Adryeli explica que a regulamentação de produção, transporte e afins dos bioinsumos deve ser feita pelos estados. “Uma legislação estadual sobre o tema vai garantir acompanhamento profissional, protocolos para produção e treinamentos, aumentando a eficiência e a qualidade. Com isso, a produção das biofábricas on farm vem acrescentar ainda mais na produtividade da agricultura mato-grossense”, garante.
Os Estados, diz ela, estão se organizando para ampliar os debates sobre o tema no que tange à sua responsabilidade. “A preocupação de todos, inclusive em nível nacional, é que se faça uma legislação que atenda ao produtor, que hoje investe nos bioinsumos e não tem nada assegurado a seu favor”, justifica Adryeli.
Os bioinsumos são uma variada gama de organismos vivos que, devidamente manipulados, combatem os vetores de doenças. Na agricultura, aparecem como alternativa sustentável aos agrotóxicos químicos e vêm registrando rápida expansão no Brasil.
Por Luciane Mildenberger

AGRONEGÓCIOS
Produtor rural vai receber para preservar o meio ambiente

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) agora é lei. A medida estabelece critérios de remuneração e incentivos a proprietários de terras para manutenção da cobertura vegetal nessas áreas. A Lei nº 14.119/21 foi sancionada na última quinta-feira (14.01) pelo presidente da República.
Segundo a advogada Adryeli Costa, do escritório Costa Assessoria Jurídica, a nova legislação fortalece políticas ambientais que já são aplicadas no país. “É um novo momento para o agro, um incentivo importante para uma era mais sustentável no Brasil”, comemora, lembrando que ainda que a lei necessite de novas regulamentações em alguns pontos, é um avanço ao agronegócio e à sustentabilidade do país.
Pela nova lei, produtores rurais que mantiverem cobertura vegetal em suas propriedades irão receber por isso. “A lei instituiu o pagamento, que poderá ser em dinheiro ou não, a produtores que ajudem a conservar áreas de preservação, como as de proteção permanente (APP) e de Reserva Legal. Uma das novidades é a inclusão de reservas particulares (RPPN) como áreas beneficiárias”, explica Adryeli.
O foco do programa será nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
O pagamento a ser feito pelo governo poderá ser direto aos serviços ambientais ou estabelecer outras medidas de remuneração, como melhorias sociais à comunidades rurais e urbanas e os títulos verdes (green bonds). A lei proíbe que sejam usados recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.
“Os títulos verdes são papéis emitidos por empresas para captação de recursos destinados a financiamento de projetos com impacto ambiental positivo em diversas áreas, com taxas baixas e aumento de rentabilidade na propriedade. São taxas mais baixas, prazo alto, produto com valor agregado e com selo de título verde na exportação. É um grande passo para o agronegócio brasileiro ser visto de outra maneira e para incentivar a produção de alimento para o mundo”, conclui Adryeli.
Para participar será necessário assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A lei prevê ainda que o Poder Executivo ofereça suporte à política com incentivos tributários, créditos com juros diferenciados e medidas de incentivo à aquisição de produtos sustentáveis.
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