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TCE-MT homologa cautelar que autoriza consórcio de saúde a pagar salários a empregados de terceirizada

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (10), tutela provisória de urgência que autoriza o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso a realizar, de forma excepcional, o pagamento direto dos salários aos empregados da empresa Limpe Mais Serviços Terceirizados. 

De acordo com o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, a empresa deixou de apresentar documentos que comprovassem sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, o que motivou o consórcio a reter os pagamentos devidos, conforme previsto em contrato. Deste modo, sua decisão visa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados nas unidades de saúde dos municípios consorciados.

“A ausência das certidões gerou atrasos salariais a dezenas de trabalhadores, muitos dos quais já ingressaram com ações judiciais envolvendo o próprio consórcio no polo passivo. Essa a situação representa risco jurídico, social e institucional, pois compromete o funcionamento de serviços essenciais. Pesa ainda o risco social envolvido, uma vez que vários trabalhadores e trabalhadoras estão sem receber há meses, o que prejudica o sustento próprio e de suas famílias”, argumentou o conselheiro.

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Diante da inércia da empresa, que não apresentou defesa mesmo após ser devidamente notificada, o conselheiro concedeu tutela de urgência para autorizar o consórcio a realizar o pagamento direto dos salários, inclusive os atrasados, aos trabalhadores, mediante identificação nominal e comprovação da prestação dos serviços.

Durante a votação, o relator ainda defendeu a revisão da Resolução de Consulta nº 6/2015, que atualmente restringe a retenção de pagamentos com base em inadimplência fiscal ou trabalhista. Segundo Antonio Joaquim, a norma está desatualizada frente à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). 

“A lei atualmente em vigor, diferentemente do que vigorava na época da edição da resolução de consulta desta Casa – número 6/2015 – abarca expressamente os pleitos do representante concedido por meio da tutela em julgamento. Essa inovação legislativa implica, inclusive, a necessidade da revisão da referida resolução”, pontuou. 

Frente ao exposto, o voto do relator pela homologação da tutela de urgência foi acolhido por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT aborda Tecnologias Disruptivas no 5° módulo do MBA em Gestão de Cidades

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Com o tema Tecnologias Disruptivas, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, a partir das 8h30 desta sexta-feira (13), o quinto módulo do MBA em Gestão de Cidades. Conduzida pelo professor doutor L`Inti Faiad, a aula será no auditório da Escola Superior de Contas, com transmissão ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (Canal 30.2).

A pós-graduação, realizada em parceria com a Fadisp, tem carga horária total de 360 horas e conta com 1 mil alunos entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e técnicos municipais, além de servidores da administração estadual de Mato Grosso com formação superior. 

Facilitador do quinto módulo, L`Inti Faiad é doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo, mestre em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo, graduado pelo Centro Universitário de Brasília, com experiência na área de Direito, principalmente em áreas de desenvolvimento econômico, direito econômico, mercado de capitais.

Clique aqui para acessar o cronograma das próximas aulas, quando serão abordados temas como Metodologia da Pesquisa e TCC, Compliance Ambiental e Controle Interno de Riscos. O conteúdo prático e atualizado do MBA incluiu ainda prestação de contas, compras públicas e tecnologias para gestão municipal, temas que impactam diretamente na realidade dos municípios.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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