Geral
TCE-MT elabora estudo técnico e orienta municípios sobre novas regras e prazos do Fundeb
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou estudo técnico sobre as novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Novo Fundeb).
O levantamento subsidia a ação orientativa do órgão junto aos municípios e estabelece que os gestores deverão encaminhar, até o dia 1° de abril, os comprovantes de aplicação dos recursos.
Dentre as principais mudanças, destaca-se ainda a contribuição da União ao Fundo, que sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% dos recursos até 2026. Ou seja, passará de 10% do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% em 2021; em seguida, para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025 e 23% em 2026.
Solicitado pela Secretaria-geral de Controle Externo (Segecex), a pesquisa foi executado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Educação e Segurança, que acompanhará todos os trâmites junto aos jurisdicionados.
Assim, de acordo com a titular da pasta de Educação e Segurança , Mônica Acendino, o estudo considerou, dentre outros fatores, a necessidade de estímulos aos gestores quanto à melhoria dos indicadores educacionais estadual e municipais.
“O objetivo da pesquisa é apontar as principais mudanças na legislação para fornecer orientação necessária aos gestores que atuam na educação pública de Mato Grosso. Desta forma, o órgão contribuirá para o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis para a manutenção e desenvolvimento do setor”, explica.
Para isso, foram utilizados como base para o estudo a legislação correlata, os materiais disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e documentos encaminhados pela Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania do TCE-MT.
Segundo a secretária, a novidade também altera a destinação dos recursos recebidos. Portanto, a partir de 2021, pelo menos 70% dos valores devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica, podendo incluir profissionais de psicologia e de serviço social.
“Contudo, estão excluídos deste cálculo os recursos referentes à complementação da União, no que tange ao valor da complementação VAAR, ou seja , 2,5% às redes que cumprirem as condicionantes e apresentarem melhorias nos indicadores”, diz.
No modelo anterior, o percentual mínimo era de 60% e abarcava apenas os profissionais do magistério. O restante dos recursos, os 30%, deve, obrigatoriamente, ser alocado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Monitoramento
O estudo do TCE-MT aponta que o novo Fundeb também traz um reforço no monitoramento feito pela sociedade, ao ampliar o número de integrantes dos conselhos de acompanhamento e controle social. Deste modo, na esfera federal, serão incluídos dois representantes de organizações da sociedade civil (ONGs).
Nos estados, os conselhos ganham mais uma vaga e ainda serão acrescentados dois integrantes de ONGs, um de escolas indígenas e um de instituições quilombolas, quando houver. Seguindo os mesmos critérios de representatividade, os municípios também contarão com representantes de escolas do campo.
O Novo Fundeb
Estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 108/2020 e Lei n.º 14.113/2020, onovo Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, com um total de vinte e sete Fundos, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação.
Anteriormente o Fundeb era uma lei com vigência até 2020. Agora, o novo Fundeb integra a Constituição Brasileira e, portanto, não há mais prazo de extinção. Está prevista uma nova revisão das regras no ano de 2026.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua remuneração.
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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