AGRONEGÓCIOS
STF avalia constitucionalidade da Lei do “boi bombeiro” que concilia pecuária e proteção ambiental
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a Lei 12.653/2024, a chamada “lei do boi bombeiro”, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes nos últimos dias de setembro. A lei autoriza o uso de gado em áreas de preservação permanente (APPs) no Pantanal, com a proposta de controlar incêndios naturais na região, permitindo que o gado consuma a vegetação seca, um combustível que, sem manejo, facilita as queimadas.
Inspirada em mais de cinco décadas de estudos da Embrapa Pantanal, a lei permite que o pastoreio seja uma ferramenta estratégica para o manejo sustentável do Pantanal. Segundo o governo de Mato Grosso, a ideia é simples: o gado ao pastar naturalmente reduz a quantidade de vegetação seca, que serve de base para os incêndios. Dessa forma, cria-se uma barreira natural ao fogo, um “aceiro” feito pelo próprio pastoreio, ajudando a evitar queimadas que, especialmente em anos recentes, devastaram o bioma.
Imagem: assessoria
Para o Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), a lei apenas regulamentou uma prática comum no pantanal. “O manejo do gado no Pantanal é uma prática centenária, realizada pelos pecuaristas que conhecem a fundo a realidade da região. Estudos ao longo dos anos já comprovaram que o pastoreio ajuda no controle dos incêndios naturais ao manter a vegetação seca sob controle, preservando, ao mesmo tempo, as características do bioma. Essa integração entre pecuária e meio ambiente é, para nós, uma forma eficiente de reduzir os riscos de queimadas, sem comprometer o equilíbrio natural da região”, frisou Isan.
“É importante lembrar que o Pantanal é um ambiente único, e o pecuarista pantaneiro, com seu conhecimento de gerações, sabe como lidar com essa realidade. A proposta do ‘boi bombeiro’ valoriza esse saber, oferecendo uma alternativa viável e sustentável. Com o gado, conseguimos manter o bioma seguro, ao mesmo tempo em que fortalecemos a economia local, uma combinação que traz benefícios ambientais e sociais para todos”, disse o presidente do IA.
Embora críticos apontem riscos para o ecossistema, o governo de Mato Grosso destaca que a pecuária autorizada nessas áreas segue regras claras e restrições. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso, a prática só é permitida onde existem pastagens nativas, e há monitoramento para garantir a preservação ambiental.
Ao sancionar a lei, o governador Mauro Mendes defendeu que a medida visava justamente fortalecer o equilíbrio ambiental. Ele enfatizou que a prática é amparada por estudos técnicos e pode ser um exemplo de como a pecuária e a conservação ambiental podem trabalhar juntas, especialmente em uma área de grande relevância como o Pantanal. Além disso, o governo mato-grossense acredita que o modelo do “boi bombeiro” pode ser um importante aliado contra a devastação, especialmente em áreas onde é inviável o uso de maquinário pesado para manejo.
NO STF – A ação, movida pelo Partido Verde (PV), coloca em pauta uma questão sobre a competência de legislar: segundo o PV, a responsabilidade por leis de proteção ambiental é da União, enquanto o governo de Mato Grosso defende que a proposta respeita as especificidades regionais e se baseia em evidências científicas para aprimorar a gestão do bioma. O ministro do STF Cristiano Zanin deu prazo de 10 dias para o estado apresentar suas justificativas, e o tribunal decidirá pela continuidade ou não da medida.
Para o PV, a norma representa um grave retrocesso ambiental, já que flexibiliza a proteção em áreas sensíveis e ameaça a biodiversidade pantaneira, uma das mais ricas e frágeis do país. Ambientalistas têm se manifestado com preocupação, argumentando que a criação de gado nessas áreas pode agravar a degradação do ecossistema, já pressionado por práticas como o desmatamento e as queimadas.
A discussão traz também uma questão de competência: o PV afirma que o estado de Mato Grosso estaria extrapolando suas atribuições ao legislar sobre temas de proteção ambiental, um papel que seria exclusivo da União. Além disso, a lei reforça a tese do “boi bombeiro”, que defende que o gado ajudaria a prevenir incêndios ao consumir a vegetação. No entanto, especialistas questionam a eficácia desse modelo, apontando que ele não impede as queimadas e desconsidera a complexidade ecológica do Pantanal.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIOS
NOTA OFICIAL
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa aos pescadores e às pescadoras profissionais beneficiários do Programa de Transferência de Renda (PTR Pesca) que, por motivo de ajustes administrativos na lista de aptos, o pagamento de janeiro de 2026 encontra-se temporariamente suspenso para alguns trabalhadores.
A situação ocorre em função do processo de atualização da relação de pescadores aptos. Essa etapa é imprescindível antes do encaminhamento da lista à Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela execução do pagamento do benefício. A conferência tem como objetivo garantir a consistência, a integridade e a exatidão dos dados utilizados no processamento da folha de pagamento.
Concluída a atualização e a validação das informações, os pescadores profissionais que seguirem atendendo aos requisitos previstos no Anexo 4 do Novo Acordo do Rio Doce serão reinseridos na lista de aptos e o pagamento será retomado de forma retroativa, englobando os valores temporariamente suspensos.
Cabe alertar que, em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – e ao disposto no Anexo 4 do Novo Acordo do Rio Doce, o Ministério da Pesca e Aquicultura está legalmente impedido de divulgar informações individualizadas sobre beneficiários por canais públicos.
Assim, para esclarecimentos sobre situações individuais, os interessados devem registrar manifestação por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.
No momento do registro, deve ser selecionado o órgão Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Após o envio, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP) para o acompanhamento da demanda.
Ressalta-se que as manifestações devem ser feitas somente pelos próprios interessados. Caso o pedido seja feito por representante legal, será necessária a apresentação de procuração válida.
Para informações gerais referentes ao PTR-Pesca, continua disponível o telefone (61) 3276-4422.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a transparência, a regularidade dos pagamentos e o respeito aos direitos dos pescadores e das pescadoras profissionais em todo o Brasil.
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