Geral
Sistema Fecomércio-MT cede unidade do Sesc em Cuiabá para ser ponto de vacinação
O presidente do Sistema Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, atendeu, nesta terça-feira (06), a um pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que solicitou a estrutura do Sesc-MT para expandir os pontos de vacinação contra a Covid-19 na capital do estado. A unidade cedida foi o Sesc Dr. Meirelles (Sesc Balneário), localizado na região do Coxipó, e todo equipamento será destinado à equipe técnica e operacional da Secretaria Municipal de Saúde.
Wenceslau Júnior afirma que o Sistema Fecomércio-MT esteve sempre empenhado em auxiliar o poder público nas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. “A expansão de pontos de vacinação se faz necessária devido ao baixo percentual de imunização da população no estado e estamos muito satisfeitos em poder contribuir com o município. Com o aumento das doses chegando na capital, o Sesc Balneário estará pronto para atender a população daquela região”, disse ele.
O diretor regional do Sesc em Mato Grosso, Carlos Rissato, garantiu que a unidade do Sesc já está apta para receber a equipe da Secretaria de Saúde. Nos próximos dias, o município definirá o início das atividades no local. “Estivemos reunidos, nesta segunda-feira (05), com a equipe da prefeitura e já foi definido a nossa atuação na unidade e, agora, estamos aguardando a prefeitura dar início à vacinação”, salientou o diretor do Sesc.
A ampliação dos pontos de vacinação servirá para desafogar o único polo que estava localizado no Centro de Eventos do Pantanal. A vacinação em Cuiabá iniciou no dia 20 de janeiro com a campanha “Vacina Cuiabá – sua vida em primeiro lugar” e tem atendido grupos designados pelo Ministério da Saúde.
São eles:
1º) Trabalhadores da Área da Saúde, população acima de 60 anos institucionalizados, indígenas aldeados, população de 75 a 79 anos.
2º) população de 70 a 74 anos, de 65 a 69 anos, 60 a 64 anos.
3º) população com comorbidades, diabetes, melitus, hipertensão, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença renal, cardiovasculares e cerebrovasculares. Indivíduos transplantados de órgão sólido e anemia falciforme.
4º) Trabalhadores da educação ensino básico, ensino superior, trabalhadores do sistema de privação de liberdade, forças de segurança e salvamento e forças armadas.
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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