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Ex-governador Silval Barbosa e Mais oito são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de desapropriação fraudulenta

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O ex-governador Silval Barbosa, foi condenado a sete ano e nove meses de reclusão, acrescidos ainda pelo pagamento pecuniário de R$ 320 mil reais, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, e falsidade ideológica.

A decisão que foi proferida no último dia 06.11, é da Juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Que condenou também outras oito pessoas, entre eles o ex-secretário Pedro Nadaf condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, Marcel Cursi condenado a 14 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, teve também decreta a sua perda de função na esfera pública. Arnaldo Alves de Souza a 10 anos e 2 meses. O ex-procurador do Estado     Francisco Gomes de Andrade Lima Filho que pegou 9 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado, Silvio Cezar Correa de Araújo 10 anos e 4 meses, João Justino Paes de Barros 3 anos e 10 meses, Alan Ayoub Malouf condenado a 7 anos e 6 meses ,  Levi Machado de Oliveira a 7 anos e 11 meses e Antônio Rodrigues de Carvalho que também foi condenado  a 6 anos e 5 meses de prisão, por terem cometido corrupção e terem participação direta nos desvios de dinheiro no governo Silval.

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A juíza determinou que para Marcel Cursi, ex-Sefaz, e o Ex-procurador Franciso, as penas sejam em início fechada. Já para o Advogado Levi, o regime será em semiaberto. Para os demais todos irão cumprir as penas em regime diferenciados, por conta das colaborações premiadas já firmadas com a justiça.

A justiça descobriu que todos os envolvidos tinham a participação na no esquema de uma área de desapropriação no Bairro Leblon em Cuiabá, que teve a sua desapropriação autorizada  referente a uma área de 55 hectares.

E para realizar o esquema a lei aumentou a área para 94.5844 hectares, contanto a diferença da área em cerca de 42 5844 hectares. Na época o estado pagou cerca de R$ 31.715 milhões de reais pela área. Distribuindo cerca de R$ 15, 8 milhões de reais para os envolvidos no esquema.

Silval Barbosa foi condenado inicialmente a 23 anos de prisão, mas teve suas penas reduzidas por conta da sua colaboração premiada.

 

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Ministros do STF votam contra ADI do governo que impedia a criação cadastro de estupradores e pedófilos em MT

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Da Redação

 

Terminou neste sábado 02.12, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que estava sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que previa a criação de um banco de dados pelo governo de Mato Grosso, com os dados de pessoas condenadas por pedofilia no estado.

Para o governo, essa não é uma atribuição do estado, e nem a competência em alterar a legislação. O Julgamento iniciou no último dia 27 de agosto de 2021 .

O relator do projeto na corte era o ministro Alexandre de Morais, que foi contrário ao pedido do governo de MT. Seu voto foi seguido também pelos ministros Luís Roberto Barroso, e André Mendonça.

A ministra Carmén Lucia, Edson Fachin e Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luís Fux, Nunes Marques, apresentaram algumas ressalvas, mas também votaram como o relator.

A proposta de MT teve apenas uma adesão que foi o voto do ministro   Dias Toffoli.

Para o governo de MT esta matéria de exclusividade e competência da União, e quem legisla em matéria penal no Brasil é o Congresso Nacional. Mesmo defendendo leis e penas mais duras, o governador Mauro Mendes destacou que a Assembleia Legislativa não tem competência para legislar sobre o assunto.

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As leis 10.315 de 2015 e a 10.915 de 2019, criam um cadastro estaduais a serem administrados pelo governo de cada estado, através da Secretaria de Segurança Pública. Ele deverá conter os nomes pessoais, dos suspeitos indiciados ou condenadas por crimes sexuais cometidos contra crianças ou adolescentes, ou por crimes de violência contra a mulher.

Para o estado de MT a exposição dos nomes dos nomes dos condenados tem caráter desumano e põe em risco a integridade física dos réus.

Conforme lei, o poder público só poderia verificar o nome e foto do suspeito se já estivesse sido condenado.

Outro fato que o conteúdo integral dos crimes praticados por eles, só podem ser consultados por investigadores e delegados de polícia.

Neste caso o estado disponibilizaria pela internet os nomes e fotos com dados processuais das pessoas condenadas civil e criminalmente com o trânsito julgado relatando o crime hora praticado.

Neste caso a  lista seria disponibilizada pelo site da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Qualquer cidadão poderia ter acesso a lista, relativamente à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.

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