Eleições 2020
Senador Carlos Fávaro e suplentes serão diplomados nesta terça-feira 15

JB News
Por Denise Niederauer
O candidato eleito na eleição suplementar para o cargo senador da República, Carlos Fávaro, bem como seus suplentes, Margareth Buzetti e José Esteves Lacerda Filho serão diplomados nesta terça-feira (15.12), de modo virtual. O Diploma do Senado vai ser expedido às 9 horas. Sem cerimônia e sem aglomeração em virtude das medidas sanitárias e de distanciamento impostas para a contenção da pandemia de COVID-19.
Durante a cerimônia, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli assinará os três diplomas.
Após o evento, os documentos ficarão disponíveis no sistema DiplomaNET, nos termos da previsão contida no § 3º do art. 2º da Resolução TRE-MT nº 2554 de 03 de dezembro de 2020, bem ainda de acordo com a Resolução TRE-MT nº 1893 de 25 de outubro de 2016. Veja abaixo a decisão que determinou a diplomação, a qual foi proferida pelo presidente do TRE.
“Considerando o teor da Resolução TRE-MT nº 2558 de 07.12.2020, que proclamou o resultado da Eleição Suplementar ao cargo de Senador e Suplentes de Mato Grosso, realizada no dia 15 de novembro p.p, e determinou a expedição dos diplomas aos eleitos nas 48 horas após o julgamento das contas; considerando, ainda, o julgamento da prestação de contas do candidato eleito conforme decisão prolatada em 12.12.2020 nos autos digitais PJE nº 0600746-03.2020.6.11.0000, com fulcro no art. 202, § 1º, do Código Eleitoral, designo o dia 15 de dezembro de 2020, às 09h00min para a diplomação de Carlos Henrique Baqueta Fávaro, candidato eleito, Margareth Gettert Busetti (1ª suplente) e José Esteves de Lacerda Filho (2º suplente). Registro que os diplomas serão expedidos e entregues virtualmente por intermédio do sistema DiplomaNET, nos termos da previsão contida no § 3º do art. 2º da Resolução TRE-MT nº 2554 de03.12.2020, bem ainda de acordo com a Resolução TRE-MT nº 1893 de 25.10.2016, no que couber, devendo a Secretaria Judiciária adotar as medidas necessárias no sistema de candidaturas a fim de possibilitar a respectiva disponibilização mediante sistema informatizado”.
Acesse esse link:👇
https://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/dje

Eleições 2020
Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

ELEIÇÕES 2020
JB News
Por Denise Niederauer
Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.
O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.
A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.
Como fazer:👇
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Consequências:👇
Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.
A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Com informações do TSE
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