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Senado aprova reforma tributária com importantes conquistas para o agro

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O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (12.12) o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. Com 49 votos favoráveis e 19 contrários, o texto traz avanços significativos para o setor agropecuário, mantendo conquistas importantes negociadas pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados.

Entre as principais mudanças, estão as regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), garantindo condições que favorecem o agronegócio e a segurança jurídica para o setor.

Vitórias para o agro

A senadora Tereza Cristina, uma das principais articuladoras da bancada ruralista, destacou os ganhos para o agro, como a isenção tributária sobre a cesta básica e a garantia de que o produtor rural não será onerado. Entre os avanços conquistados no Senado, estão:

  • Tributação simplificada para insumos destinados à fabricação de defensivos agrícolas.
  • Garantia da qualidade dos produtos in natura, essenciais para o mercado interno e exportações.
  • Inclusão de novos itens na cesta básica, ampliando a isenção tributária.
  • Tributação igualitária para óleos vegetais, promovendo maior competitividade para o setor.
  • Manutenção da monofasia de PIS/Pasep e Cofins para o etanol, simplificando a tributação desse combustível estratégico.
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“O agro foi contemplado de forma robusta. Lutamos para incluir no texto tudo o que era necessário para proteger o setor e conseguimos resultados expressivos. Nosso objetivo sempre foi evitar onerar o produtor rural, e saímos vitoriosos dessa etapa”, afirmou a senadora Tereza Cristina.

Com a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para a análise final. Se aprovado, o texto consolidará um marco regulatório que atende às necessidades do agronegócio, garantindo condições para que o setor continue sendo o principal responsável pela segurança alimentar do país e pelo fortalecimento da economia nacional.

O deputado Zequinha Marinho reforçou a importância da reforma para o setor: “Buscávamos segurança jurídica e a garantia de que o produtor rural não seria prejudicado, além de assegurar que os alimentos essenciais continuem acessíveis para o consumidor. É uma grande vitória para o agro e para o Brasil.”

A aprovação marca mais um passo importante para alinhar o sistema tributário às necessidades do agronegócio, reconhecendo sua relevância para a economia e garantindo condições para o setor continuar crescendo e alimentando o país.

Fonte: Pensar Agro

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Decreto estadual altera regulamentação da gestão florestal em MT

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JB News

Por Karla Neto

Com 5 milhões de hectares de vegetação nativa conservados em áreas de manejo sustentável e que viabilizam operações de 1.188 empresas em 66 municípios, o setor de base florestal de Mato Grosso oferece novo regramento ligado à gestão das florestas. Por meio do Decreto estadual nº 1.184, publicado em 17 de dezembro de 2024, foi alterado o Decreto nº 1.313/2022, estabelecendo novos requisitos documentais e prazos de validade para autorizações de desmatamento e exploração vegetal.

As mudanças impactaram diretamente os procedimentos relacionados à supressão da vegetação nativa, sob competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Entre as principais alterações está a exigência de documentos comprobatórios de titularidade ou domínio sobre as áreas para que se solicite a supressão vegetal. Contratos de compra e venda , licenças de ocupação e autorizações anteriores não serão mais aceitos como base para essas obrigações.

 

As áreas deverão apresentar documentação completa e regularizada para que os pedidos sejam analisados ​​e aprovados eventualmente.
Além disso, o decreto estabelece novos prazos para as Autorizações de Exploração Florestal (AEF), Autorizações de Desmate e Autorizações de Queima. Antes, essas autorizações tinham sua validade vinculada à licença ambiental do empreendimento, geralmente por até 5 anos. Agora, o prazo máximo será de 3 anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano em casos específicos.

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