Mulher

Sancionada a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental

Publicados

em

Foi sancionada nesta segunda-feira (26) a Lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma assegura a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional por óbito fetal ou óbito neonatal. Além de ofertar serviços públicos como forma de reduzir potenciais riscos e vulnerabilidade aos envolvidos, a lei reservou o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil. A legislação entrará em vigor em 90 dias. 

“Com a lei sancionada vamos trabalhar para implementar em todo o país e não deixar nenhuma mãe ou pai sem esse apoio, que agora é garantido em nossa legislação. Essa norma simboliza um avanço fundamental para o acolhimento, respeito e dignidade às famílias que enfrentam essa dor tão profunda. Parabenizo o Ministério das Saúde, o Congresso Nacional, o nosso presidente Lula e todas as pessoas que contribuíram para essa conquista. Nós, do Ministério das Mulheres, estamos comprometidas com a atenção especial às mulheres que vivem esse luto, tantas vezes silenciado”, disse a ministra Márcia Lopes. 

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi um dos autores da proposta que se transformou nesta legislação quando estava como deputado federal. “Em 2019, construímos um projeto de lei que foi fruto do diálogo com várias mulheres. Estou muito emocionado porque essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto. Nós sabemos que o luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. O Ministério da Saúde está do lado dessas pessoas para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, declarou o ministro.

Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social. A iniciativa também estimulará o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal.

Leia Também:  Discurso da Secretária-Executiva, Maria Helena Guarezi, no encerramento da 69a CSW

Acompanhamento psicológico

A norma jurídica dita que caberá aos serviços de saúde públicos e privados, independentemente de sua forma, organização jurídica e gestão, a adoção de iniciativas, como encaminhar mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, a ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima de sua residência que dispuser de profissional habilitado.

Acomodação em ala separada

Outra medida é a de ofertar acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para aquelas que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. Os serviços de saúde públicos e privados deverão assegurar a participação, durante o parto do natimorto, de acompanhante escolhido pela mãe; realizar o registro de óbito em prontuário; viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, a partir da solicitação da família, assegurada a participação de todos que tiverem sido autorizados pelos pais; e oferecer assistência social nos trâmites legais relacionados aos casos de perda gestacional, de óbito fetal e de óbito neonatal.

Declaração e rituais

A lei também assegura que seja expedida declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, o registro de sua impressão plantar e digital, além de possibilitar a decisão de sepultar ou cremar o natimorto, desde que não haja óbice, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres, oportunizando à família participar da elaboração do ritual, respeitadas as suas crenças e decisões.

Leia Também:  19º Março é Mulher foi aberto com Cerimônia das Velas

Nome e acesso aos exames

A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental garante aos pais o direito de atribuir nome ao natimorto. A norma ainda assegura às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito e o acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito, bem como o acompanhamento específico em uma próxima gestação, além do acompanhamento psicológico.

Campanhas de comunicação

Segundo a Lei, competirá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre outras ações, instituir campanhas de comunicação e divulgação institucional, com foco na orientação sobre o luto pela perda gestacional, além de promover convênios e parcerias entre o Estado e instituições do terceiro setor voltadas ao apoio das pessoas em luto. Outra medida a ser adotada será incentivar a inclusão de conteúdos relativos ao luto pela perda gestacional nos currículos para formação de profissionais da área da saúde por instituições de ensino superior públicas e privadas.

Humanização

O texto também determina que compete à União elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal, ouvidos os gestores estaduais e municipais e o Conselho Nacional de Saúde, e inserir protocolos relacionados à humanização do luto nestes casos nas políticas nacionais de saúde e assistência social. O trabalho também será voltado para prover a formação de recursos humanos capazes de acolher e orientar as mulheres e os familiares nos casos previstos na lei.

Com informações do Ministério da Saúde.

Fonte: Ministério das Mulheres

COMENTE ABAIXO:

Mulher

Reunião do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher avança na mobilização para a 5ª CNPM

Publicados

em

Por

A 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), realizada nos dias 12 e 13 de junho, marcou mais um passo importante na mobilização nacional para a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM). O encontro reuniu conselheiras e representantes do Ministério das Mulheres para debater os avanços na organização da conferência e fortalecer as estratégias de articulação com as organizações e movimentos sociais, feministas e de mulheres, além do poder público e setor privado.

Com a coordenação da ministra das Mulheres e presidenta do CNDM, Márcia Lopes, o primeiro dia da reunião foi dividido em três momentos: deliberação sobre as atas das sessões anteriores; apresentação dos trabalhos das comissões temáticas (cultura, infraestrutura, comunicação, sistematização, mobilização, metodologia e organizadora); e espaço para dúvidas e contribuições ao processo da 5ª CNPM.

Em sua fala inicial, Márcia Lopes destacou que tanto o CNDM quanto o Ministério estão alinhados com a diretriz do governo federal de ampliar a participação social na formulação das políticas públicas. Segundo ela, essa atuação deve estar articulada com outras pastas e demais entes federados, além de envolver o setor privado, os movimentos sociais, feministas e de mulheres.

Leia Também:  Mulheres garantem destaque em Tapurah com muita competência e credibilidade

“Temos que cobrar de todas as áreas, de todos os ministérios, que cumpram a agenda das mulheres. E nós vamos coordenar, mobilizar, articular, dialogar, defender, formular, que é o que este Conselho também tem como tarefa”, pontuou a ministra, informando que está dialogando com os ministérios envolvidos nas pautas transversais para também somarem nos debates.

Durante as apresentações das comissões, a ministra parabenizou o trabalho desenvolvido por cada área e reforçou que “esse momento é crucial para garantir participação e engajamento”. Foram compartilhadas contribuições específicas para a 5ª CNPM e também materiais de comunicação a serem utilizados nas conferências livres, estaduais e municipais – algumas conferências já estão adaptando o material compartilhado. A programação cultural contará com apresentações diversas, e os espaços estão sendo pensados para acolher as participantes, incluindo áreas de descanso e estruturas que garantam a participação ativa de mulheres mães, como fraldários.

Também participaram da reunião a secretária-executiva do CNDM, Rosana Mota, a secretária-executiva substituta do Ministério das Mulheres, Eutalia Barbosa, entre outras autoridades e gestoras do órgão. 

5ª CNPM

Com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”, a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM) será realizada de 29 de setembro a 1º de outubro de 2025. O encontro é uma realização do Ministério das Mulheres e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), com ampla participação da sociedade civil representada por entidades, organizações e movimentos sociais.

Leia Também:  Secretária-executiva do Ministério das Mulheres debate orçamento em audiência pública na Câmara dos Deputados

A metodologia contempla diferentes etapas preparatórias, como as conferências livres, que abarcam os diálogos territoriais, regionais e temáticos. Desta forma, vozes de marisqueiras, quilombolas, mulheres catadoras, das águas e das florestas, entre outras, estarão contempladas no documento nacional, que orientará a formulação e o aprimoramento das políticas públicas.

Além das conferências livres, que começaram em 28 de abril e se estendem até 15 de agosto, há as conferências municipais e regionais, entre 28 de abril e 28 de julho; e as conferências estaduais e distrital, de 1º de julho a 31 de agosto.

Para participar, acesse a plataforma Brasil Participativo (www.gov.br/brasilparticipativo), onde é possível encontrar cartilhas e guias com orientações para a realização das conferências em cada território. Também é possível acompanhar as novidades no Instagram da 5ª CNPM.

Fonte: Ministério das Mulheres

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

POLÍTICA

POLICIAL

MAIS LIDAS DA SEMANA