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Saiba como o Enem pode garantir bolsa para licenciatura

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Principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado pelo Ministério da Educação (MEC), também pode ajudar estudantes a acessarem bolsas e auxílios financeiros para permanência e conclusão dos estudos.  

Um desses benefícios é o Pé-de-Meia Licenciaturas, voltado aos estudantes que desejam ingressar em cursos de licenciatura e que obtiverem nota média igual ou superior a 650 pontos no Enem. O valor do incentivo financeiro é de R$ 1.050, sendo R$ 700 pagos mensalmente com possibilidade de saque imediato, e outros R$ 350 investidos como poupança, com saque permitido após o estudante, já formado, ingressar em uma rede pública de ensino, em até cinco anos após a conclusão do curso. 

O incentivo faz parte do Programa Mais Professores para o Brasil, lançado pelo MEC para aumentar o número de professores nas escolas públicas do país. Em 2025, foram disponibilizadas 12 mil bolsas do Pé-de-Meia Licenciaturas, para ingresso por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).  

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Neste mês, o MEC autorizou que bolsistas do Prouni beneficiários do Programa Bolsa Permanência do Prouni (PBP Prouni) acumulem o auxílio financeiro de R$ 700, que estimula a sua permanência em cursos de período integral, com outros incentivos do governo, como o Pé-de-Meia Licenciaturas, ou com bolsas acadêmicas oferecidas pelas próprias instituições de ensino superior.  

As inscrições para o Enem 2025 foram encerradas na sexta-feira, 13 de junho. Agora, os inscritos têm até 27 de junho para efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e garantirem sua participação nas provas. 

EnemOExame Nacional do Ensino Médio (Enem)avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, oEnemtornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sisu, do Prouni e do Fies. 

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Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam oEnempara selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais doEnempodem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas doexame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC 

Fonte: Ministério da Educação

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MEC receberá inscrições do Fies de 14 a 18/7

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou, nesta quarta-feira, 9 de julho, o Edital nº 16/2025, referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas entre os dias 14 e 18 de julho, exclusivamente, pelo Portal Acesso Único. Neste ano, o MEC está ofertando mais de 112 mil vagas para o Fies, somadas as oportunidades do primeiro e do segundo semestre. 

Os candidatos devem atender a requisitos, prazos e procedimentos dispostos no edital. Poderão se inscrever aqueles que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, tenham obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e não tenham zerado a prova de redação. Também é necessário possuir renda bruta familiar mensal per capita de até três salários mínimos.   

Classificação A classificação no processo seletivo do Fies será realizada de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Ela respeitará a seguinte ordem de priorização: 

  • Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; 

  • Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado; 

  • Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; 

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  • Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.  

Resultado O Fies tem chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 29 de julho. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior realizadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 30 de julho e 1º de agosto.  

Lista de espera Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção ocorrerá de 5 de agosto a 19 de setembro 

Todos os inscritos e aqueles que venham a ser pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos estabelecidos no edital para não perderem as oportunidades de ocupar as vagas ofertadas nessa edição do Fies.    

Confira o cronograma completo do Fies:

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Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais. 

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Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.  

No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para as vagas do Fies Social ou para as demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).    

Fies –O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu    

Fonte: Ministério da Educação

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