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Responsáveis pela compra de ventiladores pulmonares falsos em Rondonópolis são acionados pela justiça por improbidade

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Força-Tarefa criada para apurar fraudes e desvios de recursos públicos relacionados aos gastos com o enfrentamento da Covid-19, ingressou com ação civil de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, a secretária municipal de Saúde, Izalba Diva de Alburquerque, outros dois servidores públicos, além dos empresários proprietários das empresas envolvidas no contrato para aquisição de 22 ventiladores pulmonares. Na ação, o MPMT requer, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor R$ 4.136.000,00. A medida visa assegurar o ressarcimento ao erário em razão do dano milionário causado aos cofres públicos.

Segundo o coordenador da Força-Tarefa, promotor de Justiça Marcos Brant, durante as investigações foram constatadas várias irregularidades no processo de dispensa de licitação realizado pela Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Verificou-se também direcionamento e fraudes nos preços fixados, que acarretaram o pagamento superfaturado dos equipamentos contratados.

Conforme consta da ação proposta pelos promotores da Força-Tarefa e pelo promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, o município não realizou cotação ampla e efetiva de preços e ainda não se preocupou em comprovar a idoneidade da empresa contratada. Nos registros de endereços que supostamente seriam a sede da empresa, na cidade de Palmas (TO), foram encontrados salões e barracões vazios, indicando se tratar de “empresa de fachada”.

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Durante a investigação iniciada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, foi constatado que a empresa contratada, Life Med Comércio de Produtos Hospitalares e Mediamentos Eireli, nominalmente de propriedade de Jesus de Oliveira Vieira de Souza, na realidade pertence ao empresário Ramos de Faria e Silva Filho.

Além das irregularidades verificadas no processo de dispensa que antecedeu a contratação, constatou-se que os equipamentos entregues eram diversos daqueles que foram de fato objeto do contrato. Ao invés dos 22 ventiladores pulmonares efetivamente pagos, o município recebu Monitores Cardíacos Multiparâmétricos. O custo unitário para cada equipamento foi de R$ 188 mil.

Em vergonhosa fraude à dispensa de licitação e à nobre justificativa que a legislação federal pretendeu com a Lei 13979/2020, visando agilizar a aquisição de insumos, produtos e medicamentos hospitalares tão necessários para o mais eficiente atendimento à população; em movimento absolutamente contrário e virulentamente afrontoso às prementes necessidades da saúde pública, os requeridos conluiaram-se e desvirtuaram o procedimento legal mais facilitado de compra pública para o cometimento desta infamante fraude ao dinheiro público”, diz um trecho da ação.

Conforme o resultado da perícia realizada pelo Ministério Público, o objeto da licitação foi descrito com especificações que seriam atendidas somente pela empresa contratada para inviabilizar a competição. Verificou-se ainda que as propostas de preços apresentadas foram elaboradas com o mesmo padrão de apresentação, mesma diagramação, exata descrição de produtos e similaridade na aposição de carimbos, indicando que foram realizadas por uma mesma pessoa, simulando a competitividade.

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Segundo o MPMT, nenhuma das empresas cotadas possuía tradição e especialidade na comercialização de produtos médico-hospitalares específicos como ventiladores pulmonares. “Neste caso, não bastasse a falta de uma criteriosa e ampla pesquisa de preços, inclusive com portais e órgãos oficiais, a pesquisa direcionada realizada pelos envolvidos lastreou-se em um sobrepreço absurdo e abusivo, o que ocasionou o superfaturamento”.

Na ação, o MPMT também chama a atenção ao fato dos gestores terem concordado que os equipamentos fossem recebidos na cidade de Goiânia, no Estado de Goiás, a 720 km de Rondonópolis, o que facilitou a fraude e inviabilizou a conferência dos produtos adquiridos.

Além do prefeito municipal e da secretária de Saúde, foram acionados os servidores Marcos Fonseca de Menezes e Vanessa Barbosa Machado Alves, e os empresários Jesus de Oliveira Vieira de Souza e Ramos de Farias e Silva Filho. As empresas UFE MED Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos Eireli e Ramos Empreendimentos Hospitalares e Medicamentos Ltdas também constam no rol de requeridos na ação proposta.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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