AGRONEGÓCIOS
Projeto do MPA em parceria com a UNIR realiza entrega de equipamentos para assistência técnica aos aquicultores

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em parceria com a Universidade Federal de Rondônia (UNIR), realizou a entrega de 30 kits de análise de água a técnicos que prestam atendimento a pequenos produtores da piscicultura no estado. A ação faz parte do projeto Aquicultura Digital 4.0, que reúne um conjunto de iniciativas para o fortalecimento da aquicultura em Rondônia, com foco na modernização da produção e no apoio direto aos produtores.
A entrega dos equipamentos ocorreu durante a 12ª edição da Rondônia Rural Show, realizada de 26 a 31 de maio de 2025, em Ji-Paraná (RO). Tratam-se de equipamentos modernos que permitem o monitoramento mais preciso da qualidade da água dos tanques, o que permitirá o ajuste adequado do manejo alimentar, a sanidade, o bem-estar, enfim, proporcionar melhores condições na criação de peixes.
A assistência técnica gerencial e digital é uma das principais ações do projeto, que também prevê a instalação de unidades de desenvolvimento produtivo de aquicultura e a padronização dos cortes comerciais de peixes redondos nas indústrias.
A cerimônia de entrega contou com a presença de aquicultores, representantes da UNIR e da Superintendência do MPA em Rondônia, além do Secretário Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva, Expedito Neto.
O projeto é resultado de um Termo de Execução Descentralizada entre o MPA e a UNIR, com apoio financeiro das Secretarias Nacionais de Aquicultura e de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva.

AGRONEGÓCIOS
Governo Federal regulamenta processo administrativo de fiscalização agropecuária

Foi publicado nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária no Brasil. A norma detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, conhecida como a Lei do Autocontrole, e institui um rito único para procedimento de apuração e julgamento de infrações, aplicável a todas as áreas da fiscalização agropecuária, como sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos.
A medida busca dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica às ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma demanda histórica do setor agropecuário por mais simplicidade, previsibilidade e justiça regulatória.
Outro avanço é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, uma instância colegiada de terceira e última instância administrativa. Composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a comissão terá a missão de assegurar decisões técnicas, imparciais e fundamentadas.
O decreto também autoriza a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permitirá converter penalidades mais severas – como a suspensão ou cassação de registros – em multas, mediante acordo entre o infrator e a Administração Pública. Essa ferramenta será utilizada em casos em que o autuado que o autuado demonstre boa-fé e disposição para corrigir a irregularidade, sem comprometer o rigor da legislação sanitária e regulatória.
Além disso, o novo modelo oferece incentivos para regularização voluntária, como parcelamento e desconto de multas, e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazos definidos para apresentação de recursos.
A medida não gera novos custos ao governo, sendo executada com os recursos já disponíveis no orçamento do Mapa.
“A nova regulamentação representa um avanço significativo para o setor agropecuário. Ao unificar regras e procedimentos, fortalecemos a atuação fiscal do Mapa, atendemos a uma demanda histórica do setor e reafirmamos o compromisso do governo com um agro moderno, competitivo e em conformidade com as exigências sanitárias do Brasil e do mercado internacional”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
A padronização e a digitalização dos procedimentos devem proporcionar ganhos de eficiência, melhor aproveitamento da estrutura administrativa existente maior celeridade na tramitação dos processos.
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