OPINIÃO

Princípios da governança para a perpetuação do legado empresarial

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_Por Emilia Vilela_

No cenário corporativo contemporâneo, o conceito de governança deixou de ser apenas um diferencial competitivo para se tornar uma necessidade estratégica. Governança é, em essência, a bússola que orienta as empresas rumo a uma gestão sustentável e ética, capaz de garantir não apenas a sobrevivência, mas também a perpetuação do legado de uma organização ao longo do tempo.

Um estudo do IBGC revelou que empresas que adotam práticas de governança têm 30% mais chances de alcançar suas metas de crescimento, justamente porque alinham a atuação de todos os envolvidos em prol de um objetivo comum. Quando a governança é bem implementada, ela cria um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, onde os colaboradores se sentem parte integrante do processo e responsáveis pelo legado da empresa.

O modelo de governança, conforme preconizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) em seu Código de Conduta de 2023, fundamenta-se em cinco pilares: integridade, transparência, equidade, responsabilização e sustentabilidade. Estes princípios, somados a valores éticos e técnicos, são indispensáveis para agregar valor ao cotidiano de qualquer organização.

A integridade, talvez o mais essencial de todos os princípios, implica em uma atuação coerente e ética em todos os níveis da organização. Uma empresa íntegra é aquela que alinha suas ações com seus valores, independentemente de pressões externas ou internas. Este compromisso com a verdade e a ética reflete-se nas relações com clientes, fornecedores, colaboradores e a sociedade em geral. No contexto brasileiro, a integridade é especialmente relevante, dado o histórico de crises de confiança no ambiente empresarial. Empresas que investem em práticas de compliance, programas de integridade e em uma cultura organizacional sólida são capazes de construir uma reputação robusta e duradoura.

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A transparência vai além do cumprimento de obrigações legais de divulgação de informações. Trata-se de uma postura proativa em compartilhar com clareza e honestidade os dados financeiros, estratégicos e operacionais da empresa. No Brasil, a adoção de práticas transparentes tem sido impulsionada pela crescente demanda por accountability tanto por parte dos investidores quanto dos consumidores. Segundo o IBGC, a transparência deve permear todas as áreas da organização, promovendo um ambiente de confiança e facilitando a tomada de decisões informadas. Quando os colaboradores conhecem as metas e desafios da empresa, eles se sentem parte do processo, aumentando o engajamento e a motivação.

O princípio da equidade assegura que todos os stakeholders da empresa — sejam acionistas, colaboradores, fornecedores ou clientes — sejam tratados de forma justa e imparcial. No ambiente empresarial brasileiro, a equidade é um desafio constante, especialmente em empresas familiares, onde muitas vezes o tratamento privilegiado de determinados membros pode gerar conflitos internos. A aplicação da equidade em governança envolve o estabelecimento de políticas claras de tratamento e a adoção de práticas que previnam o favorecimento injusto de qualquer parte. Empresas que promovem a equidade demonstram respeito e consideração por todos os envolvidos, o que fortalece as relações e promove um ambiente mais colaborativo.

Responsabilização, ou accountability, implica na prestação de contas por parte dos gestores e líderes da organização. No contexto da governança, significa que todos os envolvidos nos processos decisórios devem estar preparados para responder pelas suas ações e resultados. No Brasil, a responsabilização tem se tornado um tema central, especialmente após a implementação da Lei Anticorrupção e o fortalecimento das políticas de compliance. As empresas que adotam esse princípio de forma séria e consistente conseguem minimizar riscos e criar uma cultura de responsabilidade compartilhada, onde todos entendem e assumem suas funções e deveres dentro da organização.

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O princípio da sustentabilidade vai além da preservação ambiental; trata-se de garantir que a empresa consiga se perpetuar ao longo do tempo, equilibrando interesses econômicos, sociais e ambientais. No Brasil, onde questões socioambientais têm um impacto direto na reputação e operação das empresas, adotar práticas sustentáveis é essencial. Isso significa que a organização deve se preocupar não apenas com o lucro, mas com o impacto de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. Empresas sustentáveis são capazes de inovar e se adaptar às mudanças, assegurando sua relevância e continuidade.

A implementação de uma governança efetiva à luz dos seus cinco pilares principiológicos – integridade, transparência, equidade, responsabilização e sustentabilidade – pode ser uma poderosa aliada na promoção de uma gestão coesa, alinhada com os objetivos de longo prazo, preparando o terreno para um legado empresarial duradouro e sucesso contínuo.

_Emília Vilela é advogada, sócia do escritório de advocacia Oliveira Castro Advogados, e especialista em Direito Civil, Processual Civil, Falência e Recuperação de Empresas. Ela possui curso de extensão em Recuperação de Empresas e em Gestão de empresas Familiares pelo INSPER._

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OPINIÃO

Holding: instrumento estratégico para a gestão patrimonial e empresarial

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_Por Bruno Castro_

A estruturação de uma holding é uma das ferramentas mais estratégicas e eficazes para empresas e famílias que buscam maior eficiência na gestão patrimonial e organizacional. Por definição, uma holding é uma empresa criada com o propósito de controlar outras empresas, possuindo participações societárias em negócios do mesmo grupo. Essa estrutura proporciona maior organização, proteção patrimonial e otimização de processos sucessórios e fiscais.

A constituição de uma holding exige uma análise detalhada do patrimônio e das atividades empresariais envolvidas. É fundamental avaliar o tipo de holding mais adequado ao objetivo pretendido: pura ou mista. Enquanto a holding pura tem como finalidade exclusiva a participação de sociedades, a holding mista pode exercer atividades empresariais além do controle acionário. Essa distinção é crucial para determinar a forma de constituição, a composição societária e os impactos fiscais da reestruturação.

No processo de criação de uma holding, a elaboração do contrato social ou do estatuto é um passo essencial. Esse documento deve ser meticulosamente redigido para refletir os objetivos da reestruturação, além de definir as responsabilidades e os direitos dos sócios. Também é necessário considerar as necessidades específicas das empresas envolvidas, de modo que a estrutura da holding seja funcional e adaptada às realidades operacionais e estratégicas do grupo.

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Um dos aspectos mais relevantes da constituição de uma holding é o impacto fiscal. A reestruturação societária pode oferecer vantagens tributárias significativas, mas exige um planejamento cuidadoso para garantir que essas vantagens sejam sustentáveis a longo prazo. A tributação ou não sobre lucros, dividendos e ganhos de capital, bem como a sucessão patrimonial, são áreas onde a holding pode proporcionar benefícios concretos. Contudo, erros nessa etapa podem resultar em passivos fiscais inesperados, comprometendo a viabilidade da estrutura.

Além dos aspectos fiscais, uma holding é uma ferramenta poderosa para facilitar a sucessão patrimonial. A criação de uma holding permite uma transição mais estruturada e menos conflituosa entre gerações. Ao centralizar o controle das participações societárias, a holding reduz o potencial de disputas entre herdeiros, promovendo uma continuidade mais harmônica dos negócios familiares.

Outro benefício importante é a proteção do patrimônio. A segregação entre o patrimônio pessoal e empresarial proporcionada pela holding oferece maior segurança contra riscos decorrentes de demandas judiciais ou dívidas relacionadas às atividades empresariais. Essa blindagem patrimonial é especialmente relevante em um ambiente econômico instável, onde a previsibilidade financeira é um ativo valioso.

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Portanto, a constituição de uma holding é uma decisão estratégica que exige planejamento, análise criteriosa e acompanhamento especializado. A combinação de benefícios fiscais, sucessórios e de proteção patrimonial torna essa estrutura uma escolha cada vez mais relevante para empresas e famílias que desejam construir um legado sustentável. O verdadeiro legado não se limita ao que deixamos materialmente, mas às condições e estruturas que garantem a continuidade do que foi construído com esforço e visão.

_Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial e sócio da Oliveira Castro Advocacia. Sua expertise abrange constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança Corporativa, Direito Autoral e Direito Tributário. Atua como administrador judicial, professor, palestrante e parecerista, além de ser autor de livros e artigos jurídicos. Em 2024, lançou o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”_

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