Estadual
Primeira-dama de MT convida população para assistir espetáculo da Paixão de Cristo na Arena Pantanal

O Governo de Mato Grosso, por meio do programa SER Família Fé e Vida, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, lança nesta terça-feira (15.4), às 19 horas, o espetáculo Auto da Paixão de Cristo 2025, no Setor Oeste da Arena Pantanal. O evento é gratuito e segue até o dia 20 de abril, domingo de Páscoa.
Na sexta-feira (18.4), serão realizadas duas sessões, às 18h30 e às 21h. Nos demais dias, o espetáculo inicia às 19h.
Inspirado nos últimos momentos de Jesus na Terra, o espetáculo contará com mais de 130 atores, com Kayky Brito representando Jesus Cristo.
Para a primeira-dama, o Auto da Paixão de Cristo busca fortalecer a fé. “Estamos na Semana Santa, e poder entregar à população um evento como esse é emocionante. Como cristã, acredito que nossa fé requer renovação constante. Poder celebrar a Paixão de Cristo, relembrando os últimos dias de Jesus na Terra, irá fortalecer a fé e nos fazer refletir um pouco mais sobre nossas atitudes e o quanto Jesus nos amou a ponto de morrer por nós. Esse é um evento para toda a família. Contamos com a participação de toda a população”, convidou Virginia Mendes.
Kayky Brito também fez um convite especial a toda a população: “Convido todos vocês a vir ver a Paixão de Cristo. Deus é bom o tempo todo”.
A programação também contará com o Mutirão da Cidadania, realizado todos os dias, das 14h às 18h, com diversos serviços gratuitos, como emissão e 2ª via de documentos, além de orientações ao público. Também haverá atendimento psicológico voltado à promoção de direitos, preservação e fortalecimento de vínculos familiares, além de orientações sobre o programa SER Família.
Horários
Abertura: terça-feira (15), às 19h
Quarta-feira (16), às 19h
Quinta-feira (17), às 19h
Sexta-feira(18), às 18h30 e às 21h
Sábado (19), às 19h
Domingo(20), às 19h
Fonte: Governo MT – MT

Estadual
Justiça nega pedido do MPE e mantém obras no Morro de Santo Antônio

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório) do Ministério Público Estadual e manteve as obras do Governo do Estado no Morro de Santo Antônio.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (17.4) e levou em consideração o fato de o Estado estar cumprindo os requisitos legais e o “impacto positivo” da obra.
“Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado incidentalmente pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determino que lhe seja dado vista dos autos pelo prazo de 15 dias úteis, devendo no retorno ser designada data, conforme agenda deste juízo para uma inspeção judicial ao local dos fatos, intimando-se as partes pelos meios processualmente para acompanhamento, as quais poderão levar, querendo, seus técnicos de confiança”, diz trecho da decisão.
O Governo do Estado realiza obras no local para melhorar o acesso ao morro, que tem uma área de 258 hectares e uma altitude de 450 metros, com uma das mais belas vistas panorâmicas em Mato Grosso. Contudo, as obras estão paralisadas.
O objetivo é dar maior infraestrutura para os turistas e a população, fomentando as visitas no local de forma sustentável.
Porém, o Ministério Público Estadual pediu judicialmente que a obra fosse embargada.
A decisão
De acordo com o juiz Antonio Horácio, a tese do Ministério Público em relação à obra não é “minimamente razoável”.
“No caso em análise, não vejo nos autos elementos robustos que evidenciem, de maneira inequívoca, o risco iminente e irreversível que justifique, neste momento, a intervenção judicial excepcional pretendida”, afirmou.
Para o magistrado, apesar de ser fundamental preservar todo o ambiente natural do Morro de Santo Antônio, também é preciso que o local seja acessado pela população.
“Um bem ambiental invisível ao público está mais vulnerável à indiferença e à degradação silenciosa”, ressaltou.
O juiz verificou que o Estado “fez a lição de casa” e regularizou as pendências questionadas pelo Ministério Público, portanto, a obra poderá continuar a ser executada.
“Desse modo, as assertivas contidas no pedido de tutela de urgência incidental perdem a sua força para garantir os pleitos liminares nela lançados, de sorte que a partir de agora a situação processual vai exigir apenas e tão somente as finais verificações sobre a omissão estatal ou sua ação conforme as regras ambientais para definir eventualmente a procedência, ou não, de algum dos pleitos da peça madrugadora, que inclusive poderão ter nova apreciação deste juízo para lhes dar efetividade na sentença”, decidiu.
Fonte: Governo MT – MT
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