Destaque
Presidente do TJ-MT recebe “super salário” que ultrapassa teto constitucional com média de R$ 130 Mil mensais
*POLÊMICA*
JB News
Por Alisson Gonçalves
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, está no centro de uma polêmica após levantamento revelar que sua remuneração mensal líquida, em média, ultrapassou R$ 130 mil em 2024, quase quatro vezes o teto constitucional estabelecido para servidores públicos.
O valor máximo permitido, atualmente fixado em R$ 44 mil, corresponde ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre janeiro e novembro deste ano, Clarice acumulou mais de R$ 1,5 milhão em contracheques líquidos, enquanto a remuneração bruta total chegou a R$ 2 milhões.
Esses valores resultam não apenas do salário base, mas também de adicionais, como auxílios e verbas indenizatórias, que são isentos de imposto de renda e não entram no cálculo do teto constitucional.
Além dos supersalários, a desembargadora autorizou, em dezembro, o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 10 mil a todos os magistrados e servidores do TJ-MT, ação apelidada de “presentão de Natal”.
A medida foi alvo de críticas e teve sua legalidade questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que chegou a suspender o pagamento. Mesmo assim, o tribunal manteve os depósitos, aprofundando a controvérsia.
Embora a Constituição Federal limite os ganhos de servidores públicos, brechas legais permitem que verbas como transporte, moradia e indenizações elevem os salários a valores muito superiores ao teto.
No caso dos magistrados, direitos como férias de 60 dias, que podem ser convertidas em dinheiro, também contribuem para os altos valores pagos mensalmente.
Destaque
Sinfra diz que a obtenção de licenças ambientais é de responsabilidade do Consórcio, e atribui atrasos à morosidade da empresa em entregar documentos técnicos
JB News
Por Alisson Gonçalves
Sinfra rebate construtora e esclarece motivos de atrasos nas obras do BRT
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) respondeu em nota às recentes declarações do Consórcio Construtor BRT, destacando as responsabilidades contratuais atribuídas à empresa no projeto de implantação do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
Conforme o contrato firmado sob o Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCI), é obrigação do consórcio apresentar soluções técnicas para diversas questões, como o posicionamento de portas de estações, drenagem na Avenida da Prainha e melhorias nos viadutos.
Além disso, a Sinfra-MT reiterou que a obtenção de licenças ambientais é de responsabilidade do Consórcio, atribuindo os atrasos à morosidade da empresa em entregar os documentos técnicos necessários.
A Secretaria também esclareceu que as mudanças no traçado em Várzea Grande foram discutidas com a comunidade local e que a análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro depende da apresentação de documentação complementar pelas empresas do consórcio.
Em relação aos atrasos nas obras, a Sinfra-MT refutou justificativas que envolvem trechos não iniciados, como o Centro de Controle Operacional, a ponte sobre o Rio Coxipó e os viadutos da Avenida Fernando Corrêa.
A Secretaria explicou que optou por não liberar novos trechos para evitar prejuízos à população, considerando a lentidão nas obras e a situação financeira do consórcio, que, apesar dos pagamentos em dia pelo governo, não tem honrado compromissos com fornecedores.
A Sinfra-MT informou ainda que já notificou o Consórcio BRT 50 vezes desde o início do contrato sobre questões relacionadas às obras.
Por fim, reafirmou seu compromisso com a entrega de um sistema de transporte moderno, eficiente e seguro para a população, mantendo uma gestão responsável e transparente dos recursos, e permanecendo aberta ao diálogo para superar os desafios enfrentados no projeto.
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