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Presidente do TJ-MT recebe “super salário” que ultrapassa teto constitucional com média de R$ 130 Mil mensais

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Por Alisson Gonçalves

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, está no centro de uma polêmica após levantamento revelar que sua remuneração mensal líquida, em média, ultrapassou R$ 130 mil em 2024, quase quatro vezes o teto constitucional estabelecido para servidores públicos.

O valor máximo permitido, atualmente fixado em R$ 44 mil, corresponde ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre janeiro e novembro deste ano, Clarice acumulou mais de R$ 1,5 milhão em contracheques líquidos, enquanto a remuneração bruta total chegou a R$ 2 milhões.

Esses valores resultam não apenas do salário base, mas também de adicionais, como auxílios e verbas indenizatórias, que são isentos de imposto de renda e não entram no cálculo do teto constitucional.

Além dos supersalários, a desembargadora autorizou, em dezembro, o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 10 mil a todos os magistrados e servidores do TJ-MT, ação apelidada de “presentão de Natal”.

A medida foi alvo de críticas e teve sua legalidade questionada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que chegou a suspender o pagamento. Mesmo assim, o tribunal manteve os depósitos, aprofundando a controvérsia.

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Embora a Constituição Federal limite os ganhos de servidores públicos, brechas legais permitem que verbas como transporte, moradia e indenizações elevem os salários a valores muito superiores ao teto.

No caso dos magistrados, direitos como férias de 60 dias, que podem ser convertidas em dinheiro, também contribuem para os altos valores pagos mensalmente.

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Sinfra diz que a obtenção de licenças ambientais é de responsabilidade do Consórcio, e atribui atrasos à morosidade da empresa em entregar documentos técnicos

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Por Alisson Gonçalves

Sinfra rebate construtora e esclarece motivos de atrasos nas obras do BRT

 

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) respondeu em nota às recentes declarações do Consórcio Construtor BRT, destacando as responsabilidades contratuais atribuídas à empresa no projeto de implantação do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.

Conforme o contrato firmado sob o Regime Diferenciado de Contratação Integrada (RDCI), é obrigação do consórcio apresentar soluções técnicas para diversas questões, como o posicionamento de portas de estações, drenagem na Avenida da Prainha e melhorias nos viadutos.

Além disso, a Sinfra-MT reiterou que a obtenção de licenças ambientais é de responsabilidade do Consórcio, atribuindo os atrasos à morosidade da empresa em entregar os documentos técnicos necessários.

A Secretaria também esclareceu que as mudanças no traçado em Várzea Grande foram discutidas com a comunidade local e que a análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro depende da apresentação de documentação complementar pelas empresas do consórcio.

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Em relação aos atrasos nas obras, a Sinfra-MT refutou justificativas que envolvem trechos não iniciados, como o Centro de Controle Operacional, a ponte sobre o Rio Coxipó e os viadutos da Avenida Fernando Corrêa.

A Secretaria explicou que optou por não liberar novos trechos para evitar prejuízos à população, considerando a lentidão nas obras e a situação financeira do consórcio, que, apesar dos pagamentos em dia pelo governo, não tem honrado compromissos com fornecedores.

A Sinfra-MT informou ainda que já notificou o Consórcio BRT 50 vezes desde o início do contrato sobre questões relacionadas às obras.

Por fim, reafirmou seu compromisso com a entrega de um sistema de transporte moderno, eficiente e seguro para a população, mantendo uma gestão responsável e transparente dos recursos, e permanecendo aberta ao diálogo para superar os desafios enfrentados no projeto.

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