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Polícias Civil de MT e Militar de GO prendem condenado por matar colega de trabalho após bebedeira

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em ação conjunta com a Polícia Militar de Goiás, prendeu, nessa terça-feira (01.12), um homem, de 41 anos, condenado por furto e homicídio qualificado contra um colega de trabalho com quem morava.

O crime ocorreu em março de 2018. A vítima e o condenado trabalhavam e moravam juntos em uma casa no Setor Industrial, em Querência, a cerca de um mês. Durante a manhã do dia 24 de março daquele ano, uma vizinha foi procurar pela vítima e, ao olhar pela janela, viu o corpo no chão e muito sangue.

O criminoso foi encontrado pouco depois andando a pé na MT-110, sentindo Querência a Canarana, e pedindo carona. Ele foi abordado e, a princípio, negou conhecer a vítima. Mas, já na delegacia, confessou ter assassinado a vítima durante a madrugada.

Questionado, ele afirmou que assassinou o amigo após uma bebedeira, em que também usaram crack. Os dois iniciaram uma discussão porque a vítima queria que o colega de trabalho comprasse mais drogas.

Em meio à discussão, o réu golpeou a vítima com um pedaço de madeira, em seguida deu um soco, que a derrubou no chão, e passou a golpeá-la com uma faca. Por fim, o condenado ainda utilizou um martelo para golpear a cabeça da vítima. Por fim, ele ainda furtou R$ 202 da vítima.

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O homem foi indiciado, julgado e condenado a 14 anos de prisão em regime fechado. Ele ainda pode recorrer à sentença. Na última semana, no dia 26 de novembro, o juiz da Vara Única de Querência decretou a prisão o condenado e o Fórum encaminhou o mandado à Polícia Civil

Diante disso, a Delegacia de Cocalinho deu início às investigações para localizar o foragido, porém, identificou que o condenado estava morando em Goiás (GO).

A Polícia Militar de Goiás foi acionada e capturou o condenado no bairro Povoado de Areias, em Goiás. Ele foi levado para realizar exame de corpo de delito e, em seguida, para a Unidade Prisional de Goiás.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil e Vigilância Sanitária apreendem medicamentos irregulares em clínica de Barra do Garças

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Uma operação conjunta da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária, deflagrada na tarde de quinta-feira (04.12), resultou na apreensão de diversos medicamentos irregulares durante fiscalização em uma clínica médica no município de Barra do Garças.

A ação, realizada pela equipe da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, integra os trabalhos da Operação Jaleco e teve como alvo o estabelecimento suspeito de aplicar medicamentos para emagrecimento sem a devida autorização dos órgãos reguladores.

Um médico, de 39 anos, responderá a inquérito policial para apurar os crimes de falsificação, adulteração ou comercialização de produtos terapêuticos sem registro, previsto no Artigo 273, §1º, inciso I, do Código Penal.

Durante a fiscalização na clínica, equipes encontraram substâncias com princípio ativo tirzepatida e retatrutida, medicamentos que não possuem selo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Um dos produtos, contendo retatrutida, trata-se de um fármaco experimental ainda em fase avançada de estudos clínicos, não autorizado para comercialização no Brasil.

Ao todo, foram apreendidas 25 ampolas e 11 canetas de medicamentos emagrecedores. O médico responsável pela clínica foi autuado pela Vigilância Sanitária devido às irregularidades e terá o estabelecimento submetido a sanções administrativas cabíveis.

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Além dos medicamentos apreendidos, as equipes localizaram frascos descartados no lixo do consultório. Os recipientes não apresentavam identificação regular nem comprovação de registro junto aos órgãos competentes, reforçando as suspeitas de uso e descarte inadequado de substâncias irregulares.

Segundo o delegado responsável pelas investigações, Raphael Diniz, o objetivo da operação é coibir práticas que coloquem em risco a saúde da população. “A operação segue em andamento e novas diligências poderão ser realizadas para identificar a origem dos medicamentos e possíveis vítimas”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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