Estadual
Polícia Civil prende jovem por ameaçar e atear fogo na casa da mãe em Cuiabá
Um homem investigado por crimes de violência doméstica, ameaças e dano qualificado contra a própria mãe em Cuiabá, foi preso pela Polícia Civil, na segunda-feira (30.3), em cumprimento de mandado judicial.
Com a ordem de prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, o suspeito, de 25 anos, foi preso em Várzea Grande, pela equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.
A Polícia Civil pediu a prisão preventiva do jovem após investigar uma série de episódios de violência contra a própria mãe, com quem ele morava.
A vítima relatou que as agressões vinham ocorrendo de forma contínua, envolvendo ameaças de morte, violência moral e danos ao patrimônio familiar, criando um ambiente constante de medo e tensão dentro da residência.
No dia 7 de fevereiro deste ano, o filho ateou fogo na residência da mãe, causando danos estruturais no imóvel, incluindo janelas, paredes, fiação elétrica, o disjuntor e o casco de uma geladeira. A ação colocou em risco não apenas a vida da vítima, mas também de outros familiares e vizinhos.
Conforme apurado, o jovem é usuário de droga e apresenta comportamento extremamente agressivo. Segundo a vítima, ele já havia sido preso anteriormente por ameaças e danos, mas, após ser colocado em liberdade, voltou a praticar condutas violentas.
A delegada titular da DEDM de Cuiabá, Judá Marcondes, explicou que em depoimento a vítima afirmou viver em constante estado de medo, relatando risco iminente à sua integridade física e à de seus familiares, uma vez que o suspeito teria ameaçado incendiar novamente a residência e matar todos caso a polícia fosse acionada.
“Diante da gravidade dos fatos e do risco à vítima, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado, medida que foi deferida pelo Poder Judiciário”, destacou Judá Marcondes.
Após a expedição do mandado judicial, a equipe de capturas da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher realizou diligências e efetuou a prisão do procurado no bairro Capela do Piçarrão, em Várzea Grande.
Em seguida o preso foi conduzido para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça que casos de violência doméstica devem ser denunciados e que a atuação rápida das autoridades é fundamental para interromper ciclos de violência e garantir a proteção das vítimas. Denúncias podem ser realizadas pelo telefone 197 ou diretamente em uma unidade policial.
Fonte: Governo MT – MT
Estadual
Operação resulta em prisões por crime ambiental e demolições de construções irregulares em Área de Preservação Permanente
A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.
Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.
Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.
“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.
Fonte: Governo MT – MT
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