Policial
Polícia Civil de MT cumpre dez mandados de prisão contra crimes de estelionato em apoio a Polícia Civil de GO
A Polícia Civil de Mato Grosso deu cumprimento a dez ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e de prisão, todos expedidos no âmbito de investigação conduzida pela Polícia Civil de Goiás. A ação faz parte da Operação Falso Intermediário, deflagrada na manhã desta quarta-feira (7.1), em Rondonópolis, com foco no combate ao crime de estelionato praticado por meio de fraudes em negociações comerciais.
Durante a ação policial, foi preso o principal investigado, um homem de 21 anos, apontado como líder do esquema criminoso. Segundo as investigações, ele era responsável por coordenar as fraudes e obter vantagens ilícitas prejudicando diversas vítimas. Segundo apurado, o prejuízo estimado causado às vítimas do município de Catalão/GO é de aproximadamente R$ 100 mil.
Após a conclusão dos procedimentos legais, o investigado preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.
No decorrer das diligências, aparelhos celulares foram apreendidos e encaminhados para perícia técnica, a fim de subsidiar a continuidade das investigações e a identificação de outros envolvidos.
As apurações indicam, ainda, a participação de outros integrantes na organização criminosa. Até o momento, quatro suspeitos permanecem foragidos, sendo realizadas diligências para sua localização e prisão.
Participaram da ação equipes policiais da 1ª Delegacia Distrital de Polícia de Catalão/9ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis e das delegacias vinculadas à Regional de Rondonópolis.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Policial
Acusado de estuprar detenta em Sorriso, investigador tenta prisão domiciliar alegando problemas de saúde, TJ-MT nega pedido
JB News
Da redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a prisão preventiva do investigador de polícia Manoel Batista da Silva, acusado de estuprar uma detenta de 25 anos dentro da delegacia da Polícia Civil de Mato Grosso no município de Sorriso, a 378 quilômetros de Cuiabá. A decisão foi proferida no último dia 11, no âmbito da Segunda Câmara Criminal da Capital, que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do servidor.
De acordo com os autos, a vítima estava sob custódia do Estado quando teria sido violentada por quatro vezes dentro da unidade policial. Conforme o relato prestado, o investigador se aproveitou da condição de agente público e da vulnerabilidade da mulher, que se encontrava presa preventivamente por suspeita de homicídio, para cometer os abusos. Ela afirma ainda que foi ameaçada de morte, assim como seu filho, caso denunciasse os crimes.
A defesa pleiteava a soltura imediata do investigador ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Os advogados argumentaram que Manoel Batista da Silva sofre de doenças graves, como diabetes mellitus tipo 2 insulinodependente, hipertensão arterial e histórico de tuberculose, sustentando que o estado de saúde dele seria incompatível com o sistema prisional. Também destacaram que o policial é servidor público há cerca de 25 anos, possui residência fixa e não teria antecedentes criminais.
No entanto, o relator do habeas corpus entendeu que os argumentos apresentados não demonstraram extrema debilidade física capaz de justificar a prisão domiciliar, nem comprovaram a impossibilidade de tratamento médico adequado no sistema penitenciário. Segundo o desembargador, a gravidade concreta dos fatos e o modo como o crime teria sido praticado — dentro de uma delegacia, contra pessoa sob tutela estatal — impõem a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública.
Na decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que “não é admissível que agentes da lei, no exercício e valendo-se de sua função, constranjam pessoas sob tutela do Estado a sofrimento e abuso sexual”. O acórdão também destacou o risco de o investigado interferir nas apurações ou intimidar a vítima, especialmente diante das ameaças relatadas.
Um dos elementos considerados determinantes para a manutenção da prisão foi o laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec), que apontou resultado positivo de compatibilidade entre o perfil genético do investigador e o material biológico coletado na vítima. Para o Judiciário, a prova técnica reforça os indícios de autoria e materialidade, além de evidenciar a contemporaneidade da prisão, decretada logo após a conclusão da perícia oficial.
O caso ganhou forte repercussão em Mato Grosso, especialmente pela natureza das acusações e pelo fato de o suposto crime ter ocorrido dentro de uma unidade policial. Testemunhos colhidos durante a investigação relatam momentos de extremo sofrimento e humilhação. A vítima descreveu episódios de violência sexual reiterada, afirmando que o investigador chegou a ejacular em seu corpo durante os abusos, além de fazer ameaças constantes para silenciá-la.
A manutenção da prisão preventiva sinaliza o entendimento do Tribunal de que a custódia cautelar é necessária não apenas para preservar a instrução criminal, mas também para reafirmar a gravidade institucional do caso. A decisão reforça o princípio de que o Estado, ao assumir a guarda de um custodiado, torna-se responsável por sua integridade física e moral.
O processo segue em tramitação na Justiça Estadual, e o investigador permanece afastado das funções. Caso seja condenado, poderá responder por estupro, crime previsto no artigo 213 do Código Penal, cuja pena varia de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser majorada em razão de circunstâncias qualificadoras e da condição funcional do acusado.
Enquanto isso, o Judiciário mantém a posição de que, diante da robustez dos indícios, da gravidade dos fatos e do risco concreto à ordem pública e à vítima, não há espaço, neste momento, para flexibilização da prisão preventiva.
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