Eleições 2020
Pesquisa do IBOPE mostra empate entre Abilio e Emanuel Pinheiro
ELEIÇÕES 2020 TVCA divulga Pesquisa Ibope para a prefeitura de Cuiabá mostra empate entre Abilio e Emanuel Pinheiro.
JB News
Por Denise Niederauer
Pesquisa Ibope em Cuiabá aponta Abílio, 26%; Emanuel, 25%; França, 16%
Gisela Simona tem 16%; Julier, 3%; Aécio Rodrigues, 2%; Paulo Henrique Grando e Gilberto Lopes com 0%. Levantamento foi feito entre os dias 28 a 30 de outubro.
A segunda rodada de pesquisa Ibope/TV Centro América da disputa pela prefeitura de Cuiabá, foi divulgada nesta sexta-feira (30.10) no Jornal MT 1, apresentado pela jornalista Luzimar Collares. O resultado aponta os seguintes percentuais de intenção de voto para a Prefeitura de Cuiabá
Abílio Júnior (Podemos), 26%, seguido por Emanuel Pinheiro (MDB), 25%, e Roberto França (Patriotas) com 19%. Os candidatos, Gisela Simona (Pros), 11%, e Julier Sebastião (PT), 3%, e Aécio Rodrigues (PSL), 2%.
Os candidatos Paulo Henrique Grando (Novo), e Gilberto Lopes (PSOL), com 0%, não pontuaram.
Votariam em Nenhum/branco/nulo: 7%. Não sabe/não respondeu: 4%
*Rejeição*
A pesquisa também apurou em quem os eleitores não votariam de jeito nenhum. Emanuel Pinheiro tem rejeição de 42%, seguido de Abílio Junior com 31%. Julier Sebastião é rejeitado por 23%.
E Gisela Simona é rejeitada por 10% dos entrevistados, Na sequência vem Aécio Rodrigues, com 8%, Gilberto Lopes 8%, e Paulo Henrique Grando com 6%.
Poderiam votar em todos: 1%. Não sabem ou preferem não opinar: 10%
A candidata à Prefeitura de Cuiabá Gisela Simona (PROS) ganharia em todos os cenários de segundo turno, de acordo com a pesquisa do Ibope. Apesar de aparecer em quarto lugar, ela venceria tanto contra França quanto contra Emanuel Pinheiro (MDB) e Abilio Junior (PODE).
A Margem de erro é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos, o nível de confiança é de 95%.
Eleições 2020
Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje
ELEIÇÕES 2020
JB News
Por Denise Niederauer
Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.
O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.
A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.
Como fazer:👇
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Consequências:👇
Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.
A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Com informações do TSE
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