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Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá divulga nesta segunda (9) a lista de classificação das solicitações de matrícula para o ano letivo 2025

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A Prefeitura de Cuiabá divulga nesta segunda-feira (9) a lista com os nomes dos pais ou responsáveis que solicitaram por meio do Portal Matrícula Web, vaga para estudantes novos, nas Unidades Educacionais que atendem crianças em idade de creche (0 a 3 anos e 11 meses), da rede pública municipal de Educação. Com a divulgação da classificação, os pais ou responsáveis cujas solicitações de matrículas forem atendidas de imediato (classificados) deverão comparecer, com seus documentos pessoais e da criança (originais e cópias), na unidade de inscrição, no período de 10 a 12/12/2024, no horário de atendimento, para efetivar a matrícula.

A secretária-adjunta de Educação, Débora Marques Vilar orienta os pais ou responsáveis a ficarem atentos aos prazos e documentos necessários para a efetivação da matrícula, são eles CPF e RG dos pais ou responsáveis, CPF da criança, comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio ou, na ausência deste, a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM), o cartão de vacina atualizado e, no caso de estudantes com deficiência, o laudo médico.

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Se a criança é beneficiária do Programa Bolsa Família, deve ser informado à unidade educacional e entregue uma cópia do documento (extrato atualizado do último benefício).

Os pais ou responsáveis devem também informar contatos telefônicos válidos e variados, que possibilitem uma comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

Para o ano letivo 2025, a Prefeitura de Cuiabá disponibilizou 4.674 vagas em creche, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – Portal da Fé, conforme as vagas disponíveis.

Matrícula WEB

Criada no primeiro mandato da gestão Emanuel Pinheiro, a Matrícula Web é uma ferramenta intuitiva, transparente e segura.

A classificação das solicitações é feita após análise dos cadastros, conforme os critérios estabelecidos no Decreto Nº 9.711 de junho de 2023.

“É importante ressaltar que a prioridade do poder público municipal é atender as crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Bolsa Família, do governo federal, e as de baixa renda familiar, nessa ordem. O critério de desempate é a distância da residência da família em relação à unidade educacional”, lembrou Débora Marques Vilar.

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As solicitações de matrícula que extrapolarem o número de vagas disponíveis automaticamente farão parte da lista sequencial de crianças aguardando vaga para atendimento futuro.

SERVIÇO

Matricula Web – faixa etária de creche (0 a 3 anos 11 meses)

Divulgação da lista de solicitações de matrículas – Classificação

Data: 9/12

Local: www.cuiaba.mt.gov.br

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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