POLITICA
Partidos e candidatos são notificados a adotarem medidas de prevenção
JB News
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificaram os partidos e candidatos para que observem, durante a campanha eleitoral e as eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus. A recomendação foi assinada pelo procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, e pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.
Durante a campanha, entre as medidas recomendadas estão a observação aos cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias e que evitem a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações. Caso façam uso desses meios de campanha, que observem as restrições previstas dos Decretos e Pareceres Técnicos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, como distanciamento mínimo e uso de máscaras de proteção individual.
Também foi solicitada a não utilização e distribuição de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos. Os candidatos deverão ainda evitar o contato físico com o eleitor.
Para o dia das eleições, a recomendação é que os candidatos evitem levar acompanhantes ao local de votação e também não mantenham contato físico com eleitores, mesários e fiscais. Além disso, deverão observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação e se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, nos termos da Lei 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.610/2019.
Os procuradores alertam ainda para a necessidade de utilização de espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas. Além da notificação, os partidos e candidatos também receberam arquivo complementar referente ao “Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020” elaborado pelo TSE.
CUIABÁ
Abilio é condenado a pagar R$ 15 mil por postagens ofensivas contra Botelho
JB News
_O deputado federal mais uma vez usou as redes sociais para tentar ridicularizar o adversário_
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, condenou o deputado federal Abilio Brunini (PL) a pagar uma multa no valor de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União), pré-candidato a prefeito de Cuiabá.
O parlamentar usou as redes sociais, instagram, facebook e tik tok, para tentar ridicularizar o adversário e fazer associar o nome de Botelho a fatos ruins relacionados à gestão de Cuiabá.
“O “pedido de não voto”, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado “pedido de não voto” por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu na postagem”, diz trecho da decisão.
O magistrado destacou ainda que que as postagens tinham a intenção de macular a imagem do candidato do União Brasil, ainda mais por ser ano eleitoral, evidenciando a propaganda extemporânea negativa. “Ora, a meu ver, pelo expediente criado para que o internauta pudesse preencher o espaço vazio da palavra escrita no vídeo de um ônibus coletivo pegando fogo, restou claro o intuito de formação da expressão “Botelhou”, considerando ainda, até por fatos pretéritos postos a este Juízo, que houve a afirmação/divulgação da referida expressão pelo Representado em suas redes sociais”, declarou o juiz na sentença.
Esta é mais uma derrota sofrida por Abilio por postagens em rede social, nas quais tenta atacar e prejudicar a imagem do seu adversário no pleito. No início da semana, o parlamentar já foi condenado a uma multa de 60 mil por quatro postagens em que trazia fake news sobre o presidente da ALMT.
Veja a decisão:
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