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Operação integrada da Polícia Civil e MJSP combate crimes cibernéticos praticados contra crianças e adolescentes

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A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, em ação coordenada com o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), deflagrou nesta terça-feira (27.5) a Operação Mão de Ferro 2, uma ofensiva nacional contra crimes cibernéticos de extrema gravidade, especialmente aqueles direcionados a crianças e adolescentes.

A operação ocorre de forma simultânea em 12 estados brasileiros, com a participação das Polícias Civis do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Ao todo, estão sendo cumpridos 22 mandados judiciais, incluindo busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa.

As ações estão concentradas nos municípios de Manaus e Uruçará (AM); Mairi (BA); Fortaleza e Itaitinga (CE); Serra (ES); Sete Lagoas e Caeté (MG); Sinop e Rondonópolis (MT); Aquidauana (MS); Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA); Oeiras (PI); Lajeado (RS); São Domingos (SE); São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP).

Em Mato Grosso, são cumpridas três ordens judiciais, sendo um mandado de busca e apreensão domiciliar contra uma adolescente, de 16 anos, na cidade de Sinop e dois mandados de busca e apreensão e de internação provisória contra o líder do grupo, um adolescente de 15 anos, na cidade de Rondonópolis.

O menor apontado como líder do grupo já havia sido alvo da 1ª fase da operação, deflagrada em agosto de 2024 e também da Operação Discórdia, deflagrada pela Polícia Civil no último mês de abril.

O cumprimento das ordens judiciais conta com apoio da 1ª Delegacia de Polícia de Sinop e da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis. A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.

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Rede criminosa

As investigações identificaram uma rede de pessoas, com participação de adolescentes, que, de forma articulada, praticava crimes como indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, perseguição (stalking), ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil, apologia ao nazismo e invasão de sistemas informatizados, incluindo acesso não autorizado a bancos de dados públicos.

As práticas criminosas ocorriam principalmente em plataformas como WhatsApp, Telegram e Discord, nas quais os investigados disseminavam conteúdos de violência extrema, estimulavam comportamentos autodestrutivos, realizavam coação psicológica, ameaças e exposição pública de vítimas — em sua maioria, adolescentes — causando danos emocionais e psicológicos severos.

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Laboratório, promoveu a integração operacional entre as Polícias Civis dos estados, possibilitando uma ação coordenada, simultânea e robusta. A troca de informações e o alinhamento entre os estados foram fundamentais para que essa operação atingisse abrangência nacional, visando proteger nossas crianças e adolescentes e responsabilizar aqueles que se escondem no ambiente digital para praticar crimes tão graves”, destacou Rodney Silva, diretor de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do MJSP.

De acordo com Gustavo Godoy Alevado, delegado adjunto da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos, “a Operação Mão de Ferro 2 é resultado de um trabalho investigativo minucioso conduzido pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos da Polícia Civil de Mato Grosso, em parceria com o Ciberlab do Ministério da Justiça. A deflagração da operação é uma resposta firme e coordenada do Estado à violência digital contra crianças e adolescentes.”

Mão de Ferro

O nome da operação representa a resposta firme, rigorosa e coordenada do Estado brasileiro no enfrentamento de crimes de alta gravidade praticados no ambiente digital, especialmente aqueles que atingem crianças e adolescentes. Simboliza o papel da lei e do sistema de segurança pública no combate à exploração digital, violência psicológica e à disseminação de conteúdos de ódio e autodestruição.

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Crimes

Os investigados poderão responder pelos seguintes crimes:

  • Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) — pena de 2 a 6 anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente.
  • Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) — pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se contra criança ou adolescente.
  • Ameaça (Art. 147 do Código Penal) — pena de 1 a 6 meses ou multa.
  • Produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA) — pena de 3 a 6 anos (compartilhamento) e 1 a 4 anos (armazenamento).
  • Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) — pena de 2 a 5 anos.

As penas, somadas, podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas.

O delegado titular da DRCI, Guilherme Berto Nascimento Fachinelli, ressaltou a importância da continuidade e do aprofundamento das ações repressivas contra este tipo de criminalidade:

“A atuação integrada entre os estados e o Governo Federal tem sido fundamental para identificar e neutralizar redes criminosas que operam no ambiente digital, aliciando vítimas vulneráveis. Essa operação representa mais um avanço no enfrentamento de crimes cibernéticos, reforçando nosso compromisso com a proteção da infância e juventude e com a responsabilização daqueles que atentam contra direitos fundamentais por trás da aparente impunidade da internet.”

A Polícia Judiciária Civil reforça a importância da denúncia anônima por meio do disque 197 ou dos canais digitais oficiais, como ferramenta essencial para a repressão de crimes que ocorrem no ambiente virtual, principalmente os que envolvem vítimas em situação de especial proteção legal.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Esquema de propinas para entrada de celulares na PCE resulta em condenação de três acusados pela Justiça de Cuiabá

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JB News

Por Alisson Gonçalves

Em uma decisão proferida nesta quinta-feira, 12 de junho de 2025, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sentenciou três pessoas por corrupção ativa, envolvidas em um esquema que facilitava o ingresso ilegal de celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE), na capital mato-grossense.

Segundo a sentença, Raihson Wagner de Oliveira Leite e Evandro Souza Medeiros foram condenados a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, enquanto Eliane Maria da Silva recebeu pena de 4 anos.

O trio era responsável por oferecer propinas a policiais penais em troca da permissão para entrada dos aparelhos, fundamentais para a manutenção de atividades criminosas de dentro da unidade prisional.

A condenação foi fundamentada em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, relatórios do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e testemunhos recolhidos durante as investigações.

O juiz também ressaltou o histórico criminal de Evandro Medeiros, condenado anteriormente, em 2011, a 18 anos de prisão pelo assassinato da própria esposa, em um crime cometido na presença dos filhos.

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O Ministério Público Estadual apontou Joanísio Rosa de Morais, ex-policial penal, como o elo principal do esquema. Ele foi flagrado com vários celulares escondidos na perna e firmou um acordo de não persecução penal, que resultou na separação do seu processo dos demais.

Joanísio recebia até R$ 300 por aparelho introduzido na prisão, operando em conluio com outro suspeito, identificado como Juarez.

As investigações revelaram um modus operandi complexo, no qual os internos articulavam com familiares e cúmplices externos a entrega dos celulares e o pagamento das propinas.

Com os dispositivos em mãos, os detentos mantinham comunicação com o mundo exterior e coordenavam ações criminosas, mesmo sob custódia do Estado.

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