Economia
Municípios de MT recebem compensação da Lei Kandir

JB News
Os recursos correspondentes à parcela de janeiro da compensação da Lei Kandir, estabelecida pela Lei Complementar 176/2020, foram repassados aos cofres municipais nesta sexta-feira (12). A transferência é nacional e os municípios de Mato Grosso receberam o montante de R$ 12.439.427,25, divididos entre as 141 administrações municipais. A divisão dos recursos segue os mesmos critérios de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Ao longo de 2021, as prefeituras de Mato Grosso vão receber 12 parcelas iguais da compensação, somando R$ 149.273.127,00 até dezembro. Os repasses visam restituir as perdas ocasionadas pela desoneração do ICMS de produtos primários e semielaborados destinados à exportação, estabelecida pela Lei Kandir.
A transferência realizada pela União estava prevista para o final de janeiro, mas não se concretizou devido à ausência de autorização orçamentária, conforme informou a Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Com o atraso, as prefeituras vão receber dois repasses este mês, sendo que o referente a fevereiro será creditado nas contas municipais no próximo dia 26.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a compensação da Lei Kandir é considerada uma grande vitória para os municípios brasileiros, que há mais de 20 anos estavam perdendo recursos devido à desoneração do ICMS sobre produtos destinados à exportação. “A compensação, finalmente consolidada por meio da Lei Complementar 176, corrige uma dívida histórica de mais de duas décadas da União com os estados e municípios, principalmente os de Mato Grosso. Em 2015 levantamos a bandeira da compensação mais justa aos entes municipais e buscamos a parceria do senador Wellington Fagundes para poder colocar o projeto em tramitação no Congresso Nacional”, ressaltou.
A Lei Complementar 176/2020 estabelece que a União realize as transferências no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos para compensar as perdas da Lei Kandir, sendo que 75% serão destinados aos estados e 25% aos municípios.
A Lei que garante repasses a municípios e estados foi sancionada em 29 de dezembro de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro. O início da transferência de recursos ocorreu ainda em 2020, em parcela única, devido à data em que a lei foi sancionada. A partir de 2021, os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.
De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões aos municípios brasileiros. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano, ficando da seguinte maneira: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037.

Economia
Governador prorroga novamente o vencimento do IPVA em Mato Grosso; confira as datas

Medida visa minimizar o impacto econômico causado aos mato-grossenses pela pandemia
Com informações Secom-MT
O governador Mauro Mendes prorrogou novamente as datas para o vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2021.
O decreto prevê o vencimento apenas em julho para as placas de 1 a 4. Já as placas de 5 a 7 têm o vencimento adiado para agosto, enquanto veículos de placas 8, 9 e 0 poderão pagar o imposto no mês de setembro. Também ficam mantidos os descontos nos pagamentos em cota única e opções de parcelamento.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24.02) e será publicada no Diário Oficial, estendendo a prorrogação que foi feita também em 2020. O calendário original do IPVA 2021, que previa o vencimento a partir de janeiro deste ano, já havia sido prorrogado para março.
Porém, de acordo com o governador, o impacto causado pelo coronavírus no estado continua a causar transtornos financeiros aos mato-grossenses e, por isso, o vencimento do imposto ficará para o segundo semestre.
“É mais uma medida que o Governo está tomando para poder minimizar o impacto dessa perturbação da atividade econômica causada pela pandemia. É um fôlego para as empresas, profissionais e cidadãos que precisam pagar esse imposto”, afirmou.
Confira o calendário:
FINAL DA PLACA DO VEÍCULO | PAGAMENTO EM COTA ÚNICA (DESCONTO DE 5% | PAGAMENTO EM COTA ÚNICA (SEM DESCONTO) | PAGAMENTO DA 1ª DE ATÉ 6 COTAS (SEM DESCONTO) | PAGAMENTO INTEGRAL COM ACRÉSCIMOS (CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTAS) |
1, 2, 3 E 4 | ATÉ 09/07/2021 | ATÉ 30/07/2021 | ATÉ 6 COTAS: DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA EM 30/07/2021 | APÓS 30/07/2021 |
5, 6 E 7 | ATÉ 10/08/2021 | ATÉ 31/08/2021 | ATÉ 5 COTAS: DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA EM 31/08/2021 | APÓS 31/08/2021 |
8, 9 E 0 | ATÉ 10/09/2021 | ATÉ 30/09/2021 | ATÉ 4 COTAS: DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA 1ª PARCELA EM 30/09/2021 | APÓS 30/09/2021 |
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