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MS amplia isenção de ICMS para reprodutores de cruzamento genético

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Uma nova medida do governo de Mato Grosso do Sul promete impulsionar o melhoramento genético e a produtividade no setor pecuário. Publicado no Diário Oficial do Estado, o decreto estende a isenção do ICMS às saídas internas e interestaduais de reprodutores e matrizes de bovinos, suínos, ovinos e aves originários de cruzamentos genéticos. A medida abrange animais puros de origem, puros por cruzamento e de livro aberto, marcando uma evolução nas políticas de incentivo ao agronegócio.

Anteriormente, a isenção do imposto era restrita a raças puras, como Nelore, Gir e Angus. No entanto, o avanço na criação de raças sintéticas, como Girolando, Brangus e Braford, bem como os híbridos em suínos e aves, levou associações de produtores a solicitar a ampliação do benefício. O pleito foi atendido pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e pela Secretaria de Fazenda, com respaldo técnico do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“O ganho genético proporcionado pelos cruzamentos tem elevado significativamente a produtividade em todas as cadeias pecuárias. Essa medida é essencial para transformar Mato Grosso do Sul em um estado Multiproteína, promovendo ganhos econômicos e competitividade para os produtores locais”, afirmou Rogério Beretta, secretário-executivo de Desenvolvimento Sustentável da Semadesc.

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A nova regra se aplica a animais que ainda não atingiram a maturidade reprodutiva, além de reprodutores e matrizes com controle genealógico oficial, certificado por entidades reconhecidas pelo Ministério da Agricultura. A isenção inclui tanto o mercado interno quanto o interestadual, favorecendo a expansão comercial do estado.

A medida reforça a posição de Mato Grosso do Sul como referência nacional na pecuária de alta produtividade, incentivando o uso de tecnologia genética para aprimorar rebanhos e aves, e consolidando o estado como um protagonista no cenário do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Decreto estadual altera regulamentação da gestão florestal em MT

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JB News

Por Karla Neto

Com 5 milhões de hectares de vegetação nativa conservados em áreas de manejo sustentável e que viabilizam operações de 1.188 empresas em 66 municípios, o setor de base florestal de Mato Grosso oferece novo regramento ligado à gestão das florestas. Por meio do Decreto estadual nº 1.184, publicado em 17 de dezembro de 2024, foi alterado o Decreto nº 1.313/2022, estabelecendo novos requisitos documentais e prazos de validade para autorizações de desmatamento e exploração vegetal.

As mudanças impactaram diretamente os procedimentos relacionados à supressão da vegetação nativa, sob competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Entre as principais alterações está a exigência de documentos comprobatórios de titularidade ou domínio sobre as áreas para que se solicite a supressão vegetal. Contratos de compra e venda , licenças de ocupação e autorizações anteriores não serão mais aceitos como base para essas obrigações.

 

As áreas deverão apresentar documentação completa e regularizada para que os pedidos sejam analisados ​​e aprovados eventualmente.
Além disso, o decreto estabelece novos prazos para as Autorizações de Exploração Florestal (AEF), Autorizações de Desmate e Autorizações de Queima. Antes, essas autorizações tinham sua validade vinculada à licença ambiental do empreendimento, geralmente por até 5 anos. Agora, o prazo máximo será de 3 anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano em casos específicos.

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