COVID-19
MPF instaura procedimentos para acompanhamento da vacinação contra a covid-19 em 31 municípios de MT

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimentos administrativos para acompanhamento da vacinação contra a covid-19 em 31 municípios de Mato Grosso, na região de Barra do Garças, com o intuito de garantir o respeito às prioridades legais e o adequado manuseio das vacinas no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) e unidades municipais (veja abaixo a lista das cidades alcançadas). Os procedimentos são o nº 1.20.004.000014/2021-88 e o nº 1.20.004.000015/2021-22.
Conforme despacho do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, atuante em Barra do Garças, a Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso foi oficiada e deverá informar quais municípios da região irão receber (ou já receberam) doses da vacina contra a covid-19, nessa primeira etapa da campanha, bem como o respectivo quantitativo, para fins de fiscalização da observância dos grupos prioritários.
As Prefeituras dos municípios da região devem informar se receberam a vacina nessa primeira etapa da campanha, o quantitativo, a lista das pessoas vacinadas, com sua respectiva qualificação e indicação do critério para seu recebimento.
Os DSEIs Xavante, Xingu e Araguaia devem informar se receberam a vacina, o quantitativo, a lista das pessoas vacinadas, com sua respectiva qualificação e indicação do critério para seu recebimento, além do respectivo plano de vacinação.
Lista de Municípios sob atribuição de Barra do Garças – A região sob atribuição do MPF em Barra do Garças compreende os municípios de Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, General Carneiro, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Tesouro, Torixoréu e Vila Rica.

COVID-19
Pinheiro sanciona lei com penalidades mais duras por descumprimento de medidas de biossegurança

Emanuel Pinheiro sancionou a Lei Complementar nº 495, que estabelece penalidades administrativas específicas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), editadas pela Prefeitura de Cuiabá. As normas entram em vigor a partir desta quinta-feira (04).
A Lei Complementar é de autoria do próprio Poder Executivo foi aprovada, na quarta-feira (04), pela Câmara Municipal de Cuiabá. O projeto recebeu 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências. Além disso, três emendas foram apresentadas e rejeitadas pela maioria dos parlamentares que participaram da sessão extraordinária.
Conforme a legislação, àqueles que infringirem qualquer das medidas de biossegurança descritas no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020, serão aplicadas penalidades como advertência, multa, medida de suspensão imediata da atividade ou evento, além de interdição temporária pelo período de 90 dias do estabelecimento.
“O valor da penalidade de multa prevista no artigo anterior será de R$ 3 mil até o limite de R$ 60 mil a depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação”, destaca o artigo 4º da Lei Complementar.
A fiscalização das disposições contidas da Lei nº 495 será efetuada pelos servidores públicos de carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
“Os valores recolhidos oriundos das multas aplicadas por força desta Lei Complementar, deverão ser utilizados em ações e serviços de saúde e assistência social”, diz o artigo 10º.
Confira abaixo a Lei Complementar nº 495 na íntegra
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