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MJSP intermediará uso de R$ 150 milhões do Fundo Amazônia no combate a incêndios no cerrado e no pantanal

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Brasília, 02/07/2025 – Em iniciativa inédita e de vanguarda, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP), por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), enviou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) projeto para utilização de R$ 150 milhões do Fundo Amazônia. Os recursos serão utilizados para a equipagem dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados de Minas Gerais (MG), de Mato Grosso do Sul (MS), de Goiás (GO), da Bahia (BA), do Piauí (PI), além do Distrito Federal (DF), da Força Nacional de Segurança Pública e de brigadas voluntárias.

O Projeto Manejo Integrado do Fogo foi aprovado, na terça-feira (1º), pelo Comitê de Crédito e Operações (CCOp) do BNDES e é resultado de atuação conjunta e concatenada da Casa Civil da Presidência da República, do MJSP, do Ministério do Meio Ambiente e da própria instituição financeira. Trata-se de mais uma frente de atuação do Ministério no enfrentamento a incêndios florestais, agora focada na etapa técnica de preparação para as operações.

De acordo com o projeto, os recursos do Fundo Amazônia serão aplicados diretamente na aquisição de equipagem específica para o combate dos incêndios em ambos os biomas. As aquisições serão centralizadas pelo FNSP por meio da utilização de atas de registro de preço e licitações que já foram homologadas e estão vigentes. A sistemática da plataforma ComprasSusp – a maior de compras públicas em segurança do Brasil, que é gerida pelo Fundo e foi utilizada no processo –, garantiu que o projeto fosse apresentado com grande velocidade, uma vez que não será necessário efetuar novas licitações. É o que explica a diretora do FNSP, Camila Pintarelli.

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De acordo com ela, “a iniciativa, além de se voltar à preservação do meio ambiente, reflete a importância de se pensar a segurança e a defesa social sob o ponto de vista da gestão e estruturação, de modo a trazer iniciativas modernas e inéditas para serem executadas em um cenário de integração ministerial, com o que são superados desafios orçamentários atualmente vivenciados”.

“Ao se congregar, de modo pragmático, frentes bem sucedidas existentes em diversos Ministérios, conseguimos prover os Corpos de Bombeiros, a Força Nacional e as brigadas com equipamentos de excelência, resguardando o erário e sem que haja sobreposição”, completa Pintarelli.

Distribuição estratégica de equipamentos

A distribuição dos equipamentos foi alcançada em comum acordo com os Corpos de Bombeiros dos entes federativos envolvidos, em seleção feita a partir dos itens já disponíveis em atas de registro de preço do ComprasSusp. Além disso, o processo de escuta preliminar à distribuição dos equipamentos garante que os itens sejam, de fato, úteis à realidade de cada uma das corporações beneficiadas.

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O projeto, apresentado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública após rodadas de reuniões interministeriais, também contará com a governança do Conselho Nacional do Manejo Integrado do Fogo – COMIF, do Ministério do Meio Ambiente, no qual o MJSP tem assento e é representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Segundo Eduardo Manso, Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças do Fundo Nacional de Segurança Pública, “a eficiência e a boa gestão dos recursos públicos estão materializadas nesse projeto moderno, que certamente mudará a realidade de combate a incêndios nos biomas do cerrado e do pantanal.”

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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