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Ministérios avançam na definição de diretrizes para a elaboração do mapa do caminho para a transição energética justa

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Os ministérios de Minas e Energia (MME), Fazenda (MF), Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a Casa Civil da Presidência da República estão na fase final das tratativas sobre a proposta de resolução que estabelece diretrizes para a elaboração do mapa do caminho para a transição energética justa e planejada, redução gradativa da dependência de combustíveis fósseis e propostas de mecanismos de financiamento para a transição.

A consolidação da proposta de resolução ocorre após reuniões técnicas e ministeriais entre as pastas envolvidas. O conteúdo da proposta será tornado público após a deliberação pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A medida foi determinada por um despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado em 8 de dezembro de 2025, que pediu aos ministérios a construção de uma proposta a ser submetida ao CNPE.

A determinação do Presidente veio logo após o término da Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), realizada em Belém do Pará. Durante a Conferência, o tema do mapa do caminho foi debatido entre os países participantes.

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Por meio do despacho presidencial, o Brasil demonstra e reafirma mais uma vez o seu papel de liderança sobre o tema da mitigação da mudança do clima e de adaptação aos seus efeitos adversos, ao passo em que busca a segurança energética nacional e considera os aspectos econômicos, tecnológicos e geopolíticos inerentes.

Trata-se de mais uma contribuição brasileira para uma transição energética justa e planejada, com vistas à redução gradativa da dependência de combustíveis fósseis no âmbito do compromisso coletivo assumido pelos países na COP-28, como parte do Balanço Global do Acordo de Paris.

As diretrizes para a elaboração do mapa do caminho devem ser estabelecidas por meio de proposta de resolução a ser submetida ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), cujo conteúdo também versará sobre o processo de elaboração do referido mapa.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Senacon orienta sobre capacidade máxima em estabelecimentos comerciais e de serviços

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Brasília, 14/02/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgou, na quinta-feira (12/02), ofício que orienta sobre a fiscalização do cumprimento da capacidade máxima fixada para estabelecimentos comerciais e de serviços.

Na condição de coordenadora da Política Nacional das Relações de Consumo, a Secretaria encaminhou o documento aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Receberam a orientação Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Delegacias de Defesa do Consumidor, agências reguladoras, Juizados Especiais Cíveis e entidades civis de defesa do consumidor.

A medida é especialmente importante durante o Carnaval, período em que aumenta a circulação de pessoas em bares, casas de show, eventos e outros espaços de entretenimento. A superlotação exige atuação preventiva e articulada dos órgãos de defesa do consumidor para proteger a segurança e a integridade física dos frequentadores.

O inciso XIV do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor classifica como prática abusiva permitir o ingresso de número de consumidores superior ao limite fixado pela autoridade administrativa. Em caso de descumprimento, os órgãos competentes podem aplicar medidas administrativas, que variam de multa à suspensão das atividades.

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Como procurar o Procon

Os canais oficiais do Instituto de Defesa do Consumidor – Procon estão disponíveis nos sites dos órgãos estaduais e municipais. O telefone 151 funciona em algumas localidades. A Senacon orienta os consumidores a verificar os contatos oficiais antes de registrar reclamações, para evitar golpes.

O Procon é responsável por mediar conflitos entre consumidores e fornecedores. Pode adotar medidas como troca ou reparo de produtos, cancelamento de contratos, correção de cobranças indevidas, cumprimento de ofertas e devolução de valores pagos indevidamente. Também pode instaurar ou dar continuidade a processo administrativo em caso de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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