Nacional
Ministério da Saúde confirma 113 registros de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica
O Ministério da Saúde confirma 113 registros de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica até esta sexta-feira (3/10), segundo os dados enviados pelos estados. Bahia, Paraná e Mato Grosso do Sul notificaram os primeiros casos em investigação. Em todo o país, são 11 casos confirmados e 102 em investigação.
Do total de 113 notificações por esse tipo de intoxicação, 101 são em São Paulo (11 confirmados e 90 em investigação), 6 casos em investigação em Pernambuco, 2 em investigação na Bahia e no Distrito Federal, e 1 caso está sendo investigado no Paraná e Mato Grosso do Sul.
Dessas notificações, 12 são de óbitos. Um óbito confirmado no estado de São Paulo e 11 estão sendo investigados (8 em SP, 1 em PE, 1 na BA e 1 no MS).
As notificações foram informadas até às 16h desta sexta-feira para o Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS).
Atualização de notificações
A partir de hoje, a pasta passa a atualizar, a partir de 17h, as notificações de intoxicação por metanol associada ao consumo de bebidas alcoólicas. As atualizações são realizadas após o recebimento das notificações pelos Centros de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (CIEVS) estaduais e sua consolidação pelo CIEVS Nacional.
Antídoto
Para reduzir o impacto das intoxicações provocadas por essa substância em bebidas alcoólicas adulteradas, o Ministério da Saúde em parceria com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) adquiriu 4,3 mil ampolas de etanol farmacêutico, antidoto para esse tipo de intoxicação, e está comprando mais 5 mil tratamentos (150 mil ampolas), para garantir o estoque do Sistema Único de Saúde.
Além de solicitar que a Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) realizasse um chamamento internacional das 10 maiores agências reguladoras localizadas na Argentina, México, Comunidade Europeia, Estados Unidos, Canadá, Japão, Reino Unido, China, Suíça e Austrália, o a pasta enviou ofício para empresas e instituições da India, Estados Unidos e Portugal solicitando doação e cotação de compra para outro antídoto, o fomepizol. Esse medicamento é considerado órfão, pois pouco países produzem e tem em estoque.
O Ministério também oficializou pedido a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) para a doação imediata de 100 tratamentos de fomepizol e manifestou intenção de adquirir outras 1.000 unidades do medicamento por meio da linha de crédito do Fundo Estratégico da OPAS, ampliando o estoque nacional.)
Orientações
Na quarta, 1º, o Ministério orientou que os estados e municípios notifiquem imediatamente todas as suspeitas de intoxicação por metanol, a fim de fortalecer a vigilância epidemiológica e garantir uma resposta rápida e eficaz aos casos suspeitos.
No mesmo dia, foi instalada uma Sala de Situação para monitoramento dos casos. De caráter extraordinário, essa estrutura permanecerá ativa enquanto houver risco sanitário e necessidade de monitoramento e resposta nacional.
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
Nacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais
Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.
Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).
O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.
O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.
As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.
O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.
Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.
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