POLITICA
Mauro Mendes veta artigo de lei que autoriza mercadinhos nos presídios em MT

JB News
Por Alisson
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei nº 12.792/2025, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira,21. E vetou o artigo 19, que regula e autoriza o funcionamento de marcadinhos dentro do sistema penitenciário.
A legislação traz mudanças importantes para o sistema prisional, incluindo a proibição dos chamados “mercadinhos” dentro das unidades prisionais.
A nova lei, que já está em vigor, estabelece diretrizes para o funcionamento das penitenciárias, com foco em segurança máxima e disciplina.
Entre as medidas mais debatidas está a proibição de qualquer atividade comercial dentro dos presídios, encerrando as estruturas que funcionavam como cantinas ou mercadinhos.
O governo reforça que é sua responsabilidade fornecer todos os itens básicos aos detentos.
A decisão gerou controvérsias, principalmente entre membros do Judiciário.
O desembargador Orlando Perri defendeu a permanência dos mercadinhos, argumentando que em algumas prisões eles suprem a falta de produtos que o Estado, muitas vezes, não entrega.
Mauro Mendes, no entanto, afirmou que o Estado já oferece refeições adequadas aos presos e que não há justificativa para a existência desses comércios.
A lei também reforça o controle sobre a entrada de celulares e dispositivos eletrônicos nos presídios, buscando impedir comunicações ilegais.
Inspeções mais rigorosas serão implementadas, sem o uso de revistas vexatórias, mas com métodos eletrônicos e visuais.
A medida é parte de um esforço maior do governo estadual para combater o crime organizado e assegurar maior controle sobre as unidades prisionais, com o Estado assumindo plenamente o papel de provedor das necessidades básicas dos presos.
Para o governador algumas regalias nos presídios do estado precisam acabar, para que presos não tenham dentro das celas uma espécie de escritório do crime,e com isso usar a estrutura domestado pra dar ordens nos crimes praticados fora das prisões.

POLITICA
Morreti desafia decisão judicial e mantém marido no cargo: “Não vou exonerar”

JB News
Por Alisson Gonçalves
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), afirmou que não irá exonerar seu marido, Carlos Alberto de Araújo, do cargo de secretário de Assuntos Estratégicos, mesmo após uma decisão judicial que determina a demissão de todos os servidores com parentesco com políticos.
Ela anunciou que recorrerá da decisão na Justiça, alegando que o cargo ocupado por seu esposo é de natureza política e, portanto, não se enquadraria na restrição imposta pela Lei Orgânica do município.
A ordem judicial foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, e exige a exoneração de servidores com grau de parentesco de até terceiro grau com políticos, atingindo não apenas a Prefeitura, mas também o DAE (Departamento de Água e Esgoto), o Previvag (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos) e a Câmara Municipal.
Em declaração à imprensa, Flávia defendeu a permanência do marido no cargo e reforçou que buscará reverter a decisão.
“Não, não vou exonerar de hoje para amanhã o meu marido, até porque ele ocupa um cargo político. O meu procurador vai recorrer, recurso existe”, afirmou. Ela citou ainda o Tema de Repercussão nº 1000 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a nomeação de parentes para cargos de primeiro escalão e ainda não foi votado.
A prefeita também enfatizou que a ação judicial não foi movida contra ela especificamente, mas remonta a 2017, durante a gestão da então prefeita Lucimar Campos, e foi inicialmente destinada a evitar a nomeação de parentes de vereadores no Executivo Municipal.
“Essa ação começou em 2017, ainda na gestão da prefeita Luzimar Campos, para conter parentes de vereadores na prefeitura de Várzea Grande. Não é uma ação de agora, por causa da indicação do meu marido”, justificou.
Apesar da argumentação da prefeita, a decisão do magistrado destaca que a Lei Orgânica de Várzea Grande veda a nomeação de familiares de autoridades públicas para cargos políticos, mesmo os de primeiro escalão.
“Fica impedido dentro do âmbito da mesma personalidade jurídica, a nomeação de qualquer pessoa com vínculo de parentesco do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores, inclusive nos cargos considerados como agentes políticos do Poder Executivo, Legislativo, fundações e autarquias”, diz o texto da legislação municipal.
Com a decisão judicial em vigor, a gestão de Flávia Moretti poderá enfrentar novos desdobramentos caso a Justiça mantenha a exigência de exoneração. Enquanto isso, a prefeita reafirma sua posição e aposta em uma reavaliação do caso pelo Judiciário.
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