COVID-19
Mato Grosso deve receber vacinas contra a covid-19 ainda esta semana

VACINAS PARA MATO GROSSO
JB News
Por Jota de Sá
O governador Mauro Mendes (DEM),anunciou nas suas redes sociais que viajou na noite deste domingo 17, para Guarulhos (SP), participar do ato simbólico do recebimento de vacinas contra a covid-19, que ocorre nesta segunda-feira (18) pela manhã.
A previsão é que as vacinas cheguem em Mato Grosso já no início desta semana.
Segundo o governo já esta os com uma verdadeira força-tarefa para que a vacina chegue aos municípios em tempo recorde, por meio do Plano Estadual de Operacionalização contra o Coronavírus
Além de toda a estrutura por terra, serão ultizadadas seis aeronaves do Ciopaer para dar apoio no transporte das vacinas, caso seja necessário.
O governo de MT anunciou que Adquiriu 3,5 milhões de seringas para garantir a vacinação e outros lotes estão em processo de aquisição. As vacinas serão escoltadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícias Federal e Rodoviária Federal, e Ministério da Defesa.

COVID-19
Pinheiro sanciona lei com penalidades mais duras por descumprimento de medidas de biossegurança

Emanuel Pinheiro sancionou a Lei Complementar nº 495, que estabelece penalidades administrativas específicas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), editadas pela Prefeitura de Cuiabá. As normas entram em vigor a partir desta quinta-feira (04).
A Lei Complementar é de autoria do próprio Poder Executivo foi aprovada, na quarta-feira (04), pela Câmara Municipal de Cuiabá. O projeto recebeu 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências. Além disso, três emendas foram apresentadas e rejeitadas pela maioria dos parlamentares que participaram da sessão extraordinária.
Conforme a legislação, àqueles que infringirem qualquer das medidas de biossegurança descritas no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020, serão aplicadas penalidades como advertência, multa, medida de suspensão imediata da atividade ou evento, além de interdição temporária pelo período de 90 dias do estabelecimento.
“O valor da penalidade de multa prevista no artigo anterior será de R$ 3 mil até o limite de R$ 60 mil a depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação”, destaca o artigo 4º da Lei Complementar.
A fiscalização das disposições contidas da Lei nº 495 será efetuada pelos servidores públicos de carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
“Os valores recolhidos oriundos das multas aplicadas por força desta Lei Complementar, deverão ser utilizados em ações e serviços de saúde e assistência social”, diz o artigo 10º.
Confira abaixo a Lei Complementar nº 495 na íntegra
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