COVID-19
Mato Grosso recebe 65,7 mil doses de vacina nesta segunda-feira

VACINAÇÃO em MT
JB News
Da Redação
O governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), está em São Paulo nesta manhã de segunda-feira 18, acompanhado pelo secretário de estado de saúde Gilberto Figueiredo, e participou da reunião com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello e outros governadores.
Segundo Mauro, a vacinação contra a covid-19 começa nesta segunda-feira (18.02), às 16 horas (horário de MT), em Mato Grosso.
Nesse primeiro lote, que está no aeroporto de Guarulhos sendo embarcado para os Estados e também para Mato Grosso.
Segundo informações do planejamento do Ministério da Saúde, nos próximos dias mais doses serão enviadas. Mato Grosso irá receber 65,7 mil doses, nesse primeiro lote.
Veja o link que diz o governador:👇

COVID-19
Pinheiro sanciona lei com penalidades mais duras por descumprimento de medidas de biossegurança

Emanuel Pinheiro sancionou a Lei Complementar nº 495, que estabelece penalidades administrativas específicas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), editadas pela Prefeitura de Cuiabá. As normas entram em vigor a partir desta quinta-feira (04).
A Lei Complementar é de autoria do próprio Poder Executivo foi aprovada, na quarta-feira (04), pela Câmara Municipal de Cuiabá. O projeto recebeu 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências. Além disso, três emendas foram apresentadas e rejeitadas pela maioria dos parlamentares que participaram da sessão extraordinária.
Conforme a legislação, àqueles que infringirem qualquer das medidas de biossegurança descritas no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020, serão aplicadas penalidades como advertência, multa, medida de suspensão imediata da atividade ou evento, além de interdição temporária pelo período de 90 dias do estabelecimento.
“O valor da penalidade de multa prevista no artigo anterior será de R$ 3 mil até o limite de R$ 60 mil a depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação”, destaca o artigo 4º da Lei Complementar.
A fiscalização das disposições contidas da Lei nº 495 será efetuada pelos servidores públicos de carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
“Os valores recolhidos oriundos das multas aplicadas por força desta Lei Complementar, deverão ser utilizados em ações e serviços de saúde e assistência social”, diz o artigo 10º.
Confira abaixo a Lei Complementar nº 495 na íntegra
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