AGRONEGÓCIOS

Mato Grosso e Mato Grosso do Sul respondem por quase metade dos pedidos de recuperação judicial do agro

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JB News

Por Glaucio Nogueira

De cada 10 produtores rurais brasileiros que entraram com processo de recuperação judicial em 2024, aproximadamente 4 tinham atuação em Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul. É o que demonstra o mais novo levantamento produzido pela Serasa Experian e divulgado no início de abril. Os dois estados somaram, de acordo com a instituição, 357 dos 975 pedidos formulados à Justiça, incluindo produtores que atuam como pessoa física e jurídica.

Somando com as empresas que atuam no setor, foram processadas 1.272 recuperações judiciais ao longo do ano passado, número maior que o dobro do registrado em 2023, quando foram feitos 534 pedidos.

Advogado especializado em recuperações judiciais, Marco Aurélio Mestre Medeiros destaca que, entre seus clientes, há alguns fatores em comum que ajudam a explicar o aumento no número de pedidos. “Em primeiro lugar, sem dúvidas, foi o aumento dos juros cobrados nas operações de crédito destes produtores. E este crescimento é balizado justamente pela política do Banco Central, que só em dezembro elevou a taxa Selic em 1 ponto percentual”.

Além disso, há problemas de restrição de crédito enfrentados por estes produtores que, salienta o advogado, acabam não conseguindo, ou conseguindo a um custo muito maior, recursos para o custeio da safra. “E aí a conta não fecha, porque os juros levam mais do que o lucro projetado por estes produtores no momento do plantio”.

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Outro relato comum destes produtores passa pelo aumento no custo dos insumos agrícolas, fenômeno constatado durante o evento “Benchmark Agro”, realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). “Então, o produtor tem aí importantes fatores do processo de produção drenando os recursos dele. Por um lado os juros elevados que encarecem o crédito e, por outro, fertilizantes e sementes cada vez mais caras, o que faz com que eles tenham dificuldade em obter lucro na hora de comercializar o que colhem”, pontua Medeiros.

Neste cenário de crise para estes produtores, destaca o advogado, muitos acabam perdendo o patrimônio que levou gerações para ser constiutído para bancos e outros credores. “E isso, para além destas perdas, inviabiliza a continuidade dos negócios, gerando um efeito em cadeia que resulta em desemprego e na perda da riqueza gerada pelo agronegócio para o país”.

*Recuperação*

E é justamente para buscar a continuidade das atividades destes produtores é que, em 2020, uma alteração na legislação possibilitou aos produtores rurais que atuam como pessoa física. Ingressarem com pedidos de recuperação judicial. “Foi uma mudança muito importante. Se antes a crise era a certeza do fim das atividades, com este instituto é possível reeestruturar a atividade para que o trabalho prossiga”, explica Medeiros.

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A recuperação judicial para os produtores rurais que atuam como pessoa física segue os moldes do procedimento tradicional, afirma Medeiros. “Na prática é tudo igual. O deferimento do pedido gera um período de blindagem contra medidas expropriatórias, como a penhora e a apresensão de bens. Há a nomeação de um administrador judicial e aí começa a negociação das dívidas, tudo sob supervisão da Justiça”.

Na maioria dos casos, pontua o jurista, a empresa consegue prosseguir com as suas atividades normalmente após a recuperação judicial. “E, com isso, há justamente aquilo que o legislador queria quando incluiu produtores rurais que atuam como pessoa física na lei, que é a preservação da atividade econômica, do emprego e da renda”, finaliza Medeiros.

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Nota à imprensa – Influenza Aviária e o efeito sobre as exportações de aves

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informa que a identificação rápida de um caso de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em Montenegro-RS e as ações efetivas para isolamento, controle e erradicação, demonstram a robustez do sistema de inspeção do Brasil.

Reafirmando o compromisso de transparência e de responsabilidade com a qualidade e sanidade dos produtos exportados pelo Brasil, as restrições de exportação seguirão fielmente aos acordos sanitários realizados com nossos parceiros comerciais.

O Mapa tem trabalhado ativamente para que nas negociações de acordos sanitários internacionais os países parceiros reconheçam o princípio de regionalização, preconizado pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) – restringindo a exportação aos 10 quilômetros de raio do foco. Contudo há reconhecimentos pelos países de diferentes tipos de regionalização como por município ou por estado.

Tendo em vista que o Brasil é o maior produtor e exportador de carne de aves do mundo, que possui dimensões continentais com mais de 8 milhões de quilômetros quadrados, com longas distâncias e deslocamentos, reiteramos a importância de se reconhecer a regionalização para o caso.

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Países como o Japão, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos e Filipinas, por exemplo, já aprovaram a regionalização para IAAP.

Para respeitar os acordos firmados com a China e a União Europeia, as exportações ficam restritas ao país todo.

O Mapa agradece a contínua confiança no sistema sanitário brasileiro e coloca à disposição todo seu corpo técnico de altíssima competência para esclarecimentos.

Portanto, não há restrição generalizada da exportação de produtos de aves do Rio Grande do Sul.

Quando as exigências estão relacionadas à sanidade e à qualidade dos produtos, o Brasil se compromete a seguir rigorosamente os protocolos internacionais estabelecidos, garantindo a segurança e a confiança dos nossos parceiros comerciais.

Informações à Imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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