Eleições 2020
Mais de 90 prefeitos vão à reeleição em Mato Grosso

Mais de 90 prefeitos vão se candidatar à reeleição em Mato Grosso
Dos 141 prefeitos mato-grossenses, 109 podem concorrer à reeleição, mas somente 91 irão pleitear novo mandato, sendo que 18 optaram por não disputar as eleições municipais de 2020. O levantamento foi feito pela Coordenação Jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, baseado em informações do Tribunal Superior Eleitoral-TSE. A pesquisa também aponta que em 32 municípios os prefeitos já são reeleitos e em sete cidades haverá candidatura única ao cargo de chefe do executivo municipal.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que o prefeito é um agente político com atribuições muito importantes e que os eleitos terão a grande responsabilidade de atender as demandas locais e as expectativas dos cidadãos. “Parabenizamos todos os prefeitos que irão tentar um novo mandato e os demais candidatos que vão participar dessas eleições, que serão atípicas, considerando o contexto da pandemia, que estabelece várias restrições na forma de fazer campanha”, assinalou.
A AMM está orientando os prefeitos sobre os procedimentos a serem adotados no período eleitoral, que estabelece uma série de condutas vedadas, sob pena de diversas sanções, como multas, cassação de registro de candidatura, reprovação de contas, inelegibilidade, entre outras. Em setembro a instituição realizou uma reunião por videoconferência que contou com a participação de especialistas que esclareceram as principais dúvidas dos líderes municipais. Além disso, a equipe jurídica da instituição elaborou uma cartilha eleitoral que foi disponibilizada aos municípios.
As eleições serão realizadas em 15 de novembro e em Mato Grosso 2.317.102 eleitores estão aptos a votar, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral. O eleitorado está distribuído nos 141 municípios, sendo que Cuiabá é o maior colégio eleitoral, com 378.097 eleitores, seguido por Várzea Grande com 160.409. Araguainha, que conta com 1.001 eleitores, é considerado o menor colégio eleitoral do país.

Eleições 2020
Prazo para eleitor justificar ausência ao 2º turno termina hoje

ELEIÇÕES 2020
JB News
Por Denise Niederauer
Termina na nesta quinta-feira (28.01) o prazo de 60 dias para que o eleitor justifique a ausência às urnas nas localidades onde houve segundo turno para prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020.
O cidadão que não compareceu à urna deve apresentar justificativa fundamentada, com o motivo que o impediu de votar.
A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. O cidadão pode baixar o app no Google Play ou na App Store.
Devido às restrições impostas pela pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de maneira virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca evitar aglomerações nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
No dia 14 de janeiro encerrou o prazo para que o eleitor justificasse a ausência à urna no primeiro turno, realizado no dia 15 de novembro. De acordo com os dados do TSE, cerca de oito milhões de eleitores apresentaram justificativa por não comparecerem para votar no primeiro turno do pleito.
Como fazer:👇
A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, no qual o eleitor deve preencher o “requerimento de justificativa” e informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar a razão da ausência à urna e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Com o campo preenchido corretamente, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, que será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertence, para que seja examinado pelo juiz competente.
O eleitor será notificado da decisão ou poderá consultar a situação também pelo Sistema Justifica.
No caso de justificativa presencial, o eleitor deve entregar o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, deve apresentar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.
Consequências:👇
Na última quinta-feira (21.01), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu, por meio da Resolução TSE nº 23.637, as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A resolução deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Tribunal após o recesso forense.
A resolução suspendeu os seguintes efeitos: o impedimento de o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Com informações do TSE
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