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Lei sancionada pela prefeita Flávia Moretti é sinalização por conciliação com a Câmara Municipal diz secretário

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_O secretário de governo Benedito Lucas tem feito o diálogo com a Câmara e buscado a conciliação dos poderes pelo avanço de Várzea Grande_

A lei sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL) em que devolve a distribuição de cargos à mesa diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande é um passo rumo à conciliação dos poderes. O secretário de governo, Benedito Lucas, tem feito esse diálogo e explicou sobre o posicionamento do executivo de não interferência nos trabalhos dos vereadores.

“Estamos buscando essa harmonia com a Câmara. Não tem o porquê criarmos algum tipo de empecilho para a mesa diretoria por questões internas deles. Cabe aos vereadores resolverem. Não queremos nos intrometer nisso. Fizemos o nosso papel que era sancionar a lei mesmo existindo uma discussão jurídica em torno da aprovação dessa lei”, declarou Benedito Lucas.

A Lei Complementar n.º 5.373/2025 que foi aprovada em sessão extraordinária na última semana revoga a Lei Complementar n.º 5.318/2024. O objetivo dessa lei é redefinir a estrutura organizacional e distribuição de cargos na Câmara Municipal.

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Existia uma discussão entre os vereadores em torna dessa lei e, inclusive, uma decisão em caráter liminar.

“É uma lei que já deveria ter sido sancionada antes. Houve apenas uma análise por parte do nosso jurídico porque havia uma liminar concedida pelo judiciário para discutir ainda mais a lei que foi aprovada em sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal. Mas com a anuência do nosso jurídico a prefeita sancionou a lei”, disse o secretário de governo.

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Flavia Moretti pede na justiça redução de repasse para a Câmara Municipal 

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Da Redação

 

A prefeita de Várzea Grande Flávia Moretti (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), questionando a destinação de 36 milhões de reais de repasse duodécimo a Câmara Municipal.

A ação foi protocolada no dia 13 deste mês. E aguarda as análises do TJMT.

Segundo o pedido da prefeita, a alocação de recursos para o legislativo fere o Artigo 20 da Constituição Federal.

A prefeita destaca que a Lei Orçamentaria Anual (LOA), destinou o equivalente a 5,39%, da receita. E que o correto seria 5%. Uma vez considerando a população real do município. Para Flávia a LOA equivocou-se no percentual máximo de 6%. Calculo este destinado a município de 100 a 33 mil habitantes.

A justificativa de Moretti para a redução de para o equivalente a 5%, seria porque O Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), calculou com base no ano de 2022. Onde a população de VG era de pouco mais de 300.78. e que possui cerca de 78 habitantes a mais, do que o corte de 6%. Calculado pela prefeita.

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Em um trecho do pedido, Moretti argumenta que foi apurado até o ano de 2024, o que serve de base como cálculo constitucional cerca de R$ 668.964.478,88. E que a despesa fixada neste cenário seria de apenas R$ 36.053.439,00, correspondendo apenas em 5,39% da arrecadação, o que ultrapassa o limite estabelecido pela CF/88. E que a não correção dos vícios resultará perpetuação da inconstitucionalidade.

Para a prefeita ao exceder o limite constitucional, pode comprometer o equilíbrio fiscal de Várzea Grande. Impactando diretamente na prestação dos serviços no município. Alegando o caráter liminar a suspenção da eficácia do artigo 23 da LOA. Que trata-se do repasse do duodécimo.

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