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kalil Baracat , Hazama e Lucimar Campos são condenados a pagar mais de R$ 30 mil por propaganda irregular nas eleições de 2022

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Da Redação

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso mantiveram a condenação do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, seu vice Hazama, e a ex-prefeita Lucimar Campos por propaganda irregular nas eleições de 2020.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, após a denuncia da coligação Várzea Grande Pode Mais,   alegar  que a equipe de campanha do então candidato Kalil Baracat utilizou um outdoor para promover a sua candidatura de forma ilegal. Além de manter a veiculação das campanhas nas redes sociais , sites, durante o período de proibição.

A decisão circula no diário oficial desta terça-feira 02.05.

Segundo as leis eleitorais, apenas é permitida a utilização de placas de publicidade em bens privados e em tamanho reduzido, com foco nas obras  administração, ou em caso de utilidade publica em situação de emergência.

A propaganda em questão foi instalada em um terreno público, o que infringe a legislação. Além disso, o outdoor possuía tamanho superior ao permitido, o que caracteriza outra infração, e o sites e redes sociais estavam proibidos durante todo o período eleitoral.

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Na primeira instância, os três foram condenados a uma multa de R$ 30. 858,00  mil. O recurso apresentado pela defesa dos acusados foi negado pelo Tribunal de Justiça, que manteve a decisão da juíza eleitoral.

Agora, o prefeito, o vice e a ex-prefeita terão que desembolsar o valor da multa, o que serve como uma advertência para que futuras campanhas eleitorais obedeçam às leis e normas estabelecidas.

A condenação dos políticos em questão reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais, evitando abusos de poder político e econômico, e garantindo uma disputa justa e igualitária.

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Comissão aprova proposta de José Medeiros que impede crédito rural a invasores de terra

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_O parecer teve três votos contrários de deputados do Partido dos Trabalhadores (PT)_

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado e membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), José Medeiros (PL), ao Projeto de Lei 4705/2025, que impede invasores de propriedades rurais de acessar políticas públicas da agricultura familiar, como crédito do Pronaf e programas de compra de alimentos.

Em seu parecer, Medeiros, que é relator do projeto, afirma que a proposta busca impedir que invasores de propriedades sejam tratados como agricultores familiares e tenham acesso a recursos públicos.

“Não podemos admitir que criminosos, como os do MST, além de invadir propriedades que não lhes pertencem, ainda consigam acesso a benefícios. Precisamos cuidar para que recursos públicos não sejam usados em propriedades sem legitimidade fundiária, o que acaba incentivando invasões e gerando insegurança no campo”, afirmou o deputado.

O texto aprovado, relatado por Medeiros, proíbe que pessoas envolvidas em invasão de terras sejam beneficiadas por programas governamentais voltados à agricultura familiar. Além disso, exige a comprovação da propriedade ou posse legítima do imóvel e inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para participação em programas públicos.

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Para Medeiros, a medida corrige falhas que vinham permitindo o acesso irregular a recursos públicos. Segundo ele, a proposta garante que os investimentos cheguem a quem realmente trabalha no campo, evitando que ocupações ilegais sejam beneficiadas.

“Os critérios passam a ser mais rígidos para o acesso a políticas públicas. Isso garante mais segurança jurídica e evita distorções na destinação de recursos”, explicou.

O parecer teve três votos contrários de deputados do Partido dos Trabalhadores (PT). O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de avançar na tramitação na Câmara dos Deputados.

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