Geral
Justiça determina que prefeitura de Cuiabá repasse mais de 2,6 milhões ao filantrópicos
JB News
Da Redação
Justiça Federal em Mato Grosso acolheu parcialmente um pedido de liminar que obriga o município de Cuiabá a repassar, em 72 horas, o valor de R$ 562 mil para a Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer) e o valor de R$ 2 milhões para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância , Hospital Geral Universitário HGU).
A decisão foi proferida no último dia 30 de dezembro em regime de plantão.
Determinou também que os pagamentos devem ser feitos mensalmente aos hospitais filantrópicos, e que devam ocorrer até o 5º dia útil após a transferência pelo Fundo Nacional de Saúde, sob pena de multa por descumprimento no valor mensal de R$ 100 mil reais.
A liminar determina ainda que a União desconte da próxima transferência do Fundo Nacional de Saúde para o município de Cuiabá esses mesmos valores referidos acima para posterior depósito em juízo, caso a prefeitura não cumpra a liminar .
A administração municipal tem o prazo de 72 horas para a transferência nos valores de R$ 6.872.850,04 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e R$ 7.636.276,09 ao Hospital de Câncer.
Geral
Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio
JB News
Por Emerson Teixeira
A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.
Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.
As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.
Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.
Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.
Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.
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