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Justiça determina que prefeitura de Cuiabá repasse mais de 2,6 milhões ao filantrópicos

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Da Redação

 

Justiça Federal em Mato Grosso acolheu parcialmente um pedido de  liminar que   obriga o município de Cuiabá a repassar, em 72 horas, o valor de R$ 562 mil para a Associação Mato-Grossense de Combate ao Câncer (Hospital de Câncer) e o valor de R$ 2 milhões para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância , Hospital Geral Universitário HGU).

A decisão foi proferida no último dia 30 de dezembro em regime de plantão.

Determinou também que  os pagamentos devem ser feitos mensalmente aos hospitais filantrópicos, e que devam ocorrer até o 5º dia útil após a transferência pelo Fundo Nacional de Saúde, sob pena de multa por descumprimento no valor mensal de R$ 100 mil reais.

A liminar determina ainda que a União desconte da próxima transferência do Fundo Nacional de Saúde para o município de Cuiabá esses mesmos valores referidos acima para posterior depósito em juízo, caso a prefeitura  não cumpra a liminar .

A administração municipal tem o  prazo de 72 horas para a transferência nos valores de R$ 6.872.850,04 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e R$ 7.636.276,09 ao Hospital de Câncer.

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Policial penal de Tangará da Serra é condenado a mais de 11 anos por esquema de tráfico e corrupção dentro de presídio

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Por Emerson Teixeira

A condenação de um policial penal por envolvimento em um esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra expõe uma grave quebra de confiança dentro do sistema prisional de Mato Grosso. A sentença foi assinada pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, que reconheceu a prática de tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade.

Segundo a decisão judicial, o servidor se aproveitou da função pública para introduzir de forma clandestina celulares, acessórios e entorpecentes dentro do presídio, beneficiando detentos e recebendo vantagens indevidas para isso. Em uma das situações investigadas, ficou comprovado que ele recebeu R$ 2,5 mil para facilitar a entrada de um aparelho celular no interior da unidade prisional.

As investigações reuniram um conjunto de provas que incluiu apreensão de celulares, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. O processo apontou que o policial utilizava o acesso privilegiado a áreas restritas do CDP para viabilizar a entrada dos materiais ilícitos, driblando a fiscalização interna.

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Em um dos episódios, ele foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas acabou interceptado antes de concluir a ação. Em outro caso, ficou comprovada a entrada de porções de maconha e cocaína destinadas a presos da unidade.

Na sentença, o magistrado ressaltou a gravidade da conduta, principalmente pelo fato de o condenado ser um agente público encarregado de zelar pela segurança do sistema prisional. Para o juiz, a atuação do servidor comprometeu a confiança da administração pública e fortaleceu a atuação de grupos criminosos dentro do cárcere.

Ao final do julgamento, o policial penal foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa. A decisão também determinou a perda do cargo público e do porte de arma, por incompatibilidade entre a permanência na função e a gravidade dos crimes praticados.

 

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